Judiciário
Vai e vem: veja como ficou o ‘uso de máscaras’ em João Pessoa após judicializações do Ministério Público
21/03/2022 10:42

Suetoni Souto Maior

Uso de máscaras é opcional em João Pessoa nas áreas abertas. Foto: Jonathan Lins/Agência Alagoas

O decreto editado na última sexta-feira (18) pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), com novas regras sobre o uso de máscaras tem gerado muita polêmica. O ato desobrigou o uso dos equipamentos de proteção facial em ambientes abertos, na capital, e também liberou as crianças com menos de 12 anos da obrigatoriedade de usar o produto em ambientes fechados, inclusive salas de aulas. A iniciativa ganhou a oposição do Ministério Público da Paraíba. O órgão protocolou ação civil pública na Justiça pedindo a revogação integral do decreto, para que ele fosse adequado ao editado pelo governo do Estado, mais restritivo.

A ação do Ministério Público foi protocolada no último sábado (19) pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde. No mesmo dia, a juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza concedeu, em parte, o pedido formalizado pelo MPPB. Ela revogou liminarmente os artigos que facultavam às crianças com menos de 12 anos não usar máscaras em ambientes fechados. As outras flexibilizações foram mantidas. Sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras, ela foi mantida para os ambientes abertos no caso de pessoas que trabalham com o atendimento ao público, tal qual o especificado no decreto.

Descontente com a decisão do primeiro grau, a promotora recorreu ao Tribunal de Justiça, com a apresentação de um agravo de instrumento. O caso foi analisado pelo juiz plantonista João Batista Barbosa, neste domingo (20). Na análise do recurso, ele manteve a decisão do primeiro grau. Em relação às alegações do MPPB de que deveria ser mantido o decreto mais restritivo, no caso, o do governo do Estado, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ele entendeu que a medida foi adotada em momento com outra realidade epidemiológica. O quadro agora, ele reforça, permite a flexibilização.

“Todavia, há de considerar que este entendimento foi exarado em contexto social de pandemia diferente do atual, no qual se vivencia níveis extremamente baixos de transmissão do vírus, evidenciando uma desaceleração expressiva da contaminação, encontrando-se a medida aplicada pelo Município de João Pessoa em consonância com a de outras capitais do país, como a exemplo de São Paulo, que desobriga o uso de máscaras, inclusive, em ambientes fechados”, disse o magistrado.

Com isso, o uso de máscaras em ambientes abertos pemanece não obrigatório, salvo se a pessoa trabalhar no atendimento ao público e no momento em que estiver trabalhando. O uso nos ambientes fechados continua obrigatório mesmo no caso dos menores de 12 anos. As medidas valem até o dia 31 deste mês.

Confira todas as medidas válidas no decreto

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