Executivo
Tribunal de Justiça anula decreto de prefeito que decidiu reajustar os próprios salários
13/03/2024 07:11

Suetoni Souto Maior

Polícia Federal busca responsáveis pelo desvio milionário do pix em sete estados do país. Foto: José Cruz/ABr

O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já ocargo de vice, passou de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O motivo da decisão é que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.

“Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a relatora.

Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.

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