Judiciário
TCE rejeita, por unanimidade, contas do governador João Azevêdo referentes ao exercício de 2019
02/05/2022 13:03
Suetoni Souto Maior
Nominando Diniz foi o relator da matéria no TCE. Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta segunda-feira (2), de forma unânime, parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2019, o primeiro ano da atual gestão. A rejeição seguiu o voto do relator da matéria, o conselheiro André Carlo Torres. Entre os pontos apontados como irregularidades no processo estão questões como a manutenção de servidores codificados na folha de pagamento, mesmo motivo alegado para a reprovação das contas do antecessor de João, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). Este último teve rejeitados os últimos três anos de gestão.

No seu voto, André Carlo Torres revelou que foram investidos em Educação, em 2019, o equivalente a 24,7% da receita corrente líquida, abaixo dos 25% determinados pela legislação. Em relação à saúde, o percentual aplicado foi de 9,07%, quando o mínimo previsto é 12%.

O relator alegou que as contas não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais”. Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Leia também

. Wilson Witzel: três anos depois, ex-governador que sonhava ser presidente vira ‘mentor’ de concurseiros e vendedor de imóveis

. Preocupado com assédio de Aguinaldo, Efraim Filho reforça agenda com republicanos e garante: ‘foguete não dá ré’

Em relação aos codificados, os conselheiros lembraram que a contratação deles foi considerada ilegal pela corte ainda em 2017 e que o processo transitou em julgado. Por conta disso, o gasto não poderia ser contabilizado como investimento em saúde. O destaque deste entendimento foi feito pelo conselheiro Nominando Diniz. Em 2019, o governo manteve na gestão 89 mil servidores codificados (pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), com gasto estimado em R$ 235 milhões.

Veja como foi o julgamento:

A decisão do TCE tem como base parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério Público de Contas. A presença dos codificados nos balancetes foi criticada pelo procurador Manoel Antonio dos Santos Neto. “A inclusão desse pessoal como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, porque são gastos de difícil fiscalização e, por isso, ele passou a ser desconsiderado do cálculo dos gastos da Saúde”, ressaltou o procurador.

Os conselheiros apontaram ainda irregularidade no pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto. Por causa das irregularidades, foi imputada multa de R$ 5 mil contra João Azevêdo. Ainda cabe recurso da decisão proferida nesta segunda-feira. Depois deles, caso a decisão seja mantida, o parecer será remetido à Assembleia Legislativa da Paraíba, que poderá manter ou rejeitar o entendimento do tribunal. Caso ele seja mantido, o governador corre o risco de ficar inelegível para o pleito deste ano.

Ao final do julgamento, o presidente da corte, Fernando Catão, disse que as contas referentes a 2016 e 2017, com parecer do TCE, já estão na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados. As de 2017 e 2018 ainda estão em fase de recurso no Tribunal.

Defesa

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde – não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.

Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave