O prefeito de Lastro, na Paraíba, Athaíde Gonçalves Diniz, virou réu em ação que investiga o cometimento de crime ambiental autorizado pelo município. O caso foi apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão virtual. A denúncia recebida pelo pelos desembargadores aponta que o gestor teria permitido o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. A decisão foi tomada no julgamento de notícia crime relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Em sua defesa, o gestor argumentou não haver justa causa para deflagração da ação penal. Ele sustentou ainda que a denúncia é genérica e disser não ter havido demonstração de dolo específico. O prefeito alegou que não poderia ser responsabilizado porque, segundo ele, não tinha conhecimento do “lixão”. O gestor assegurou que ao tomar conhecimento do ilícito, houve a proibição de retenção de resíduos na área afetada, retirada dos que lá se encontravam, elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e, posteriormente, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta entre a edilidade e o Ministério Público.
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No exame do caso, o relator destacou que o argumento da defesa de que não há crime a ser responsabilizado será avaliado por meio da necessária instrução probatória. “A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado, como descrita nos elementos contidos no respectivo PIC-MP n°. 002.2019.052193, que aponta a prática, em tese, do crime do artigo 54 da Lei nº. 9.605/98”, afirmou.
O relator explicou que o não recebimento da denúncia equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.
“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental, cumprindo lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade”, pontuou. Ainda cabe recurso da decisão.
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