O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), terá que reeditar decreto municipal para obrigar o uso de máscaras em locais abertas. Essa foi a decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo a recurso protocolado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão derruba o entendimento do juiz plantonista, no último fim de semana, que havia mantido o ato do prefeito. De acordo com o desembargador, o município deverá adotar providências para seguir o decreto estadual, sob risco de multa diária de R$ 20 mil.
O decreto havia tornado facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o decreto estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras. O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, foi embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19.
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O MPPB entendeu que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.
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