A Prefeitura de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa, recebeu prazo de cinco dias para apresentar um plano de vacinação para as pessoas com mais de 12 anos que tomaram vacina vencida no município. A decisão foi proferida, liminarmente, nesta segunda-feira (11) pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba. Ela atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), motivado pelas denúncias de irregularidades graves na aplicação dos imunizantes voltados para o enfrentamento da Covid-19 no município.
Entre o fim do ano passado e o início deste foram vacinadas de forma irregular 49 crianças em Lucena, sendo 36 delas com imunizante com prazo de validade expirado em função do acondicionamento (temperatura) em duas comunidades rurais localizadas no município. As doses aplicadas em todos estes casos eram indadequadas para a idade das crianças, por terem sido aplicadas em proporção maior que a indicada para a idade. As doses vencidas também foram aplicadas em adultos que moram nas localidades por causa dos problemas de acondicionamento do material.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tem como alvos o Município de Lucena, a enfermeira Luciclésia Pereira dos Santos e o prefeito Léo Bandeira. O MPF ainda pediu o afastamento da profissional responsável pela aplicação dos imunizantes do cargo, bem como a responsabilização ética dela pelo Conselho Regional de Enfermagem (Corem). O pedido não foi concedido na liminar, porque ela já havia sido exonerada. A magistrada, no entanto, requisitou à entidade classista informações sobre o andamento do processo ético.
Os dois também poderão ser condenados a pagar multa por danos morais e coletivos quando houver a análise do mérito da ação.
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