Judiciário
TSE rejeita pedido do Psol para cassar mandatos de Wallber e Cabo Gilberto por suposta “incitação” a atos golpistas
15/03/2023 19:23
Suetoni Souto Maior
Cabo Gilberto não vai comandar as decisões do partido nas eleições de 2024. Foto: Divulgação/ALPB

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (15) o provimento de recurso contra expedição de diploma movido pelo Psol contra os deputados Cabo Gilberto (federal) e Wallber Virgolino (estadual), ambos do PL. A sigla pedia a cassação dos parlamentares por suposta incitação aos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram as sedes dos Três Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) e promoveram quebra-quebra supostamente para forçar as Forças Armadas a darem um novo golpe militar.

Na ação, os advogados do partido anexaram postagens dos deputados feitas no momento em que os militantes bolsonaristas ocupavam os prédios, algumas delas apagadas posteriormente. Na ação, eles alegaram que “as condutas praticadas (pelos deputados) configuram causa de inelegibilidade de natureza constitucional, dado que são incompatíveis com o decoro parlamentar e com os fundamentos (art.1º da Constituição Federal) e com os objetivos (art. 3º, da Constituição Federal) da República Federativa do Brasil”.

A alegação foi a de que os dois parlamentares “praticaram conduta de incitação aos atos terroristas e antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, por meio de postagens em suas redes sociais”. O magistrado, ao analisar o caso, no entanto, entendeu que apesar de o TSE ser a instância própria para julgar o recurso, ele precisaria ter sido apresentado no tempo próprio.

Ele lembra que o artigo 262, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, estabelece que “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.” Com base nisso, a liminar foi negada.

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