O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (31), novo afastamento do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Com a decisão, este é o segundo afastamento arbitrado contra o magistrado em menos de dez dias. Na semana passada, em decisão monocrática do desembargador Joás de Brito Pereira, houve a determinação para o afastamento do juiz por um ano. Nesta quinta, com o caso analisado pelo conjunto dos magistrados, houve entendimento para o afastamento por seis meses.
Tem um ponto que precisa ser explicado para o leitor em relação ao caso. Apesar de as acusações serem as mesmas, deixar de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, as decisões são concorrentes. A proferida na semana passada por Joás de Brito Pereira tem a ver com uma investigação criminal contra o magistrado, movida pelo Ministério Público da Paraíba, com base em investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Já a segunda, analisada pelo Pleno do TJPB, ocorre na esfera administrativa. Uma não anula a outra.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, junto com o afastamento, instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. Na decisão, eles também proibiram o acesso de Antônio Eugênio às dependências do fórum de Itaporanga e a juízes e assessores; assim como a utilização dos sistemas do Judiciário estadual – enquanto estiver em vigência o afastamento. Conforme o relatório da denúncia, o magistrado teria atuado para beneficiar clientes do advogado Max Willy Cabral de Araújo, com quem teria uma relação próxima.
Os afastamentos de agora não são novidade em relação ao juiz. No ano passado, no mesmo processo, Joás de Brito também determinou o afastamento de Antônio Eugênio por 90 dias.
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