Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitaram nesta quarta-feira (6) os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). O ex-gestor tenta reverter decisão da corte, proferida em janeiro, que resultou na rejeição das contas do Estado referentes ao exercício financeiro de 2018. Segundo o relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado. O caso agora deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa, que poderá ou não seguir a recomendação.
No julgamento das contas, os conselheiros seguiram o entendimento da auditoria do órgão de controle, que apontou, entre outras coisas, baixo índice percentual de gastos em saúde e a persistência de elevado número de servidores “codificados” na estrutura administrativa. Ainda cabe recurso sobre a decisão do colegiado. A decisão proferida nesta quarta pela Corte se junta à que já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa, referente a 2017, também com parecer contrário à aprovação.
Em relação às contas de 2018, os conselheiros levaram em consideração para a rejeição o não cumprimento dos índices constitucionais de gastos mínimos com saúde, que chegou a 9,46%, não atingindo os 12% previstos. Isso ocorreu mesmo com a manutenção dos valores pagos a organizações sociais, que apresentaram indícios de irregularidades apontadas nas investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.
O voto do relator da matéria, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, foi pelos demais membros da Corte de forma unânime. Eles reiteraram os argumentos do relator, especialmente em relação à permanência injustificada de elevado número de servidores admitidos sem qualquer amparo legal, os chamados “codificados” e abertura de créditos suplementares por decreto e sem autorização legislativa.
Outro aspecto evidenciado foi o cumprimento parcial em relação à intempestiva devolução de recursos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88.825.017,31 O Estado promoveu a devolução dos recursos ao fundo capitalizado, realizada de forma incompleta e intempestiva, deixando de fazer a atualização dos valores, verificando-se a ausência de registro do débito nos demonstrativos contábeis do Governo Estadual e de avaliação atuarial 2019.
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