A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) emitiu nesta quarta-feira (16) parecer pela continuidade da tramitação, no Tribunal de Justiça da Paraíba, do processo que investiga a suposta atuação de uma organização criminosa (orcrim) no governo do Estado entre 2011 e 2018. O processo foi enviado, em janeiro, pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da matéria, para tramitação na Justiça Eleitoral. No ato, ele defendeu a manutenção do processo na Justiça Comum. O parecer assinado pela procuradora Acácia Suassuna é pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal.
A denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) tem o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) como suspeito de ter comadado, no governo do Estado, a atuação de uma suposta organização criminosa. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) aponta desvio de R$ 134,2 milhões dos cofres públicos entre 2011 e 2018. O caso será apreciado pelo juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro, nomeado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), será o relator dos processos decorrentes da operação Calvário no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O entendimento da PRE é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso. Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.
Histórico
A decisão de mandar o processo relacionado à denúncia da orcrim para a Justiça Eleitoral foi tomada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da matéria no Tribunal de Justiça. O magistrado disse na decisão entender que a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) deveria ser julgada pela Justiça Comum, mas lembrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a necessidade de envio do caso para o eleitoral. Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas são acusadas de participação no suposto desvio de R$ 134,2 milhões.
A denúncia envolve, entre outras figuras públicas, o ex-senador Ney Suassuna e ex-secretários de estado como Gilberto Carneiro (Procuradoria Geral do Estado) e Livânia Farias (Administração). “Como se denota, a tônica tratada na denúncia não foi o efetivo destino das supostas vantagens indevidas recebidas (não configurando a causa de pedir da pretensão acusatória), notada e compreensivelmente porque o emprego delas teria sido difuso”, disse o magistrado, ao analisar a peça acusatória. Ricardo Vital de Almeida ressalta ainda que a denúncia não é centrada no uso eleitoral dos recursos desviados, apesar de ele ser citado lateralmente em vários trechos.
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