Judiciário
Procuradoria Eleitoral emite parecer pela cassação dos mandatos de prefeita e vice de Bayeux por conduta vedada
31/03/2023 10:03

Suetoni Souto Maior

Luciene Gomes é ex-prefeita de Bayeux. Foto: Divulgação

A procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitiu nesta quinta-feira (20) parecer em que defende a manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco. O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau. A gestora é acusada de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. Pesa contra ela a acusação de distribuição de cestas e contratação excessiva de pessoal no período eleitoral.

No recurso, a defesa da prefeita alegou quanto à distribuição de cestas básicas que “não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.

A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de
servidores por tempo determinado.

Apesar disso, para a defesa da cassação da prefeita, a procuradora apontou a necessidade de manutenção da cassação apenas pelo caso da distribuição de cestas básicas. De acordo com ela, isso já seria o suficiente para confirmar o abusco do poder político e econômico na disputa. “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas”, disse.

O recurso no TRE é relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

A defesa da prefeita disse que o teor da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi recebido com serenidade. “Eventuais interpretações equivocadas que levaram ao pedido de cassação serão devidamente esclarecidas na oportunidade do julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A defesa da prefeita de Bayeux confia plenamente na justiça eleitoral paraibana”, disse nota assinada pelo advogado Francisco Fidelis.

Por Beatriz Souto Maior

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