O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), o pacote legislativo que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades envolvidas na área. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta (30). As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A sanção acontece na mesma semana da operação mais letal já registrada no Rio de Janeiro, que mirou a facção Comando Vermelho (CV) e terminou com mais de 120 mortos, segundo dados do próprio governo fluminense. O cenário de tensão e debate sobre o uso da força policial acaba servindo de pano de fundo para a nova lei — vista pelo Planalto como ferramenta para reforçar a estrutura do Estado no enfrentamento às organizações criminosas.
A legislação define duas novas modalidades de delito ligadas à tentativa de barrar investigações e ações oficiais contra o crime organizado:
. obstrução de ações contra o crime organizado, e
. conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Outro ponto sensível é o reforço da segurança pessoal de autoridades — juízes, promotores, policiais, militares (inclusive aposentados) e familiares — quando houver risco em razão de sua atuação. A medida também contempla agentes em regiões de fronteira, áreas consideradas de maior pressão das facções e do contrabando internacional.
Há mexidas no Código Penal. Quem solicitar ou contratar crimes cometidos por organizações criminosas passa a responder com a mesma pena aplicada aos integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo delito solicitado, se consumado. Especialistas apontam que o objetivo é fechar brechas usadas por mandantes que terceirizavam o crime para tentar escapar da responsabilização direta.
A lei determina ainda que condenados — e até investigados — pelos novos crimes comecem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima, numa tentativa de reduzir a influência das facções dentro do sistema prisional estadual. A norma entra em vigor imediatamente.
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