Judiciário
Justiça nega liminar para impedir que Gervásio atribua ao grupo de Raniery episódio de agressão em Guarabira
23/09/2022 15:18
Suetoni Souto Maior
Gervásio Maia exibe marcas de agressão após confusão no palanque em Guarabira. Foto: Divulgação

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou um pedido de liminar formulado pelo deputado estadual Raniery Paulino (Republicanos) contra o deputado federal Gervásio Maia (PSB). Os dois se envolveram em confusão no fim de semana passado, em Guarabira, quando o socialista alegou ter sido agredido por um assessor de Paulino. A confusão ocorreu durante ato político. Ao pegar o microfone para discursar, segundo os socialistas, Maia foi confrontado por aliados de Raniery. Ele disse ter recebido um murro nas costas. Depois disso, houve troca de acusações, gritaria e empurra-empurra.

Os fatos que se seguiram ao episódio produziram mais desgastes que a suposta agressão. Na ação movida na Justiça Eleitoral, Raniery Paulino acusou Gervásio de fazer propaganda ilegal negativa contra ele. Isso por causa de uma entrevista concedida por Maia a uma rádio de Guarabira durante a semana. Na ação, o postulante diz que durante a entrevista Maia “disse que Raniery estava com semblante de ‘irritação e hostilidade’ levando a crer na entrevista de que o Representante estaria de alguma forma envolvido na confusão ocasionada no comício em Guarabira/PB”.

“Ademais, disse que o Representante Raniery Paulino usou sua fala no comício, uma fala ‘azeda, ácida’, complementou dizendo que o Representante em seu discurso ‘não falou nada com nada e não apresentou propostas’ e que ‘nos áudios extraídos da entrevista resta claro que a intenção do Representado Gervásio Maia foi associar a imagem de Raniery com o ocorrido durante o comício de Guarabira, na tentativa de influenciar os ouvintes, pois assim como ele, o Representante também concorre ao pleito de Deputado Federal da Paraíba.”

O magistrado, no entanto, considerou que as declarações de Maia estão nos limites da liberdade de expressão. “É reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Ademais, especificamente quanto ao pedido formulado (abstenção pelo representado de qualquer prática de propaganda eleitoral negativa), a lei eleitoral não alberga censura prévia ou embargo à livre manifestação de pensamento, liberdade de opinião ou de imprensa”, disse.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave