A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de Danilo Santos da Silva pelo assassinato da ex-companheira, Maria Nataly Daiana da Silva Medeiros. O crime, que chocou a população pela brutalidade, ocorreu em 8 de novembro de 2022, no Bairro das Indústrias, em João Pessoa. A vítima foi atropelada várias vezes pelo réu, com quem tinha um histórico de violência doméstica.
Danilo foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital a 27 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado – feminicídio –, praticado com extrema crueldade, motivo fútil e no contexto de violência doméstica. Maria Nataly chegou a ser socorrida com vida, mas faleceu no hospital no dia 25 de novembro, em decorrência da gravidade dos ferimentos.
A defesa recorreu da sentença, apontando supostas nulidades processuais, como a ausência de exame de sanidade mental, falhas na colheita da confissão, cerceamento de defesa e vícios na cadeia de custódia. Também alegou que a decisão do Júri teria sido contrária às provas dos autos e pediu a anulação do julgamento ou a revisão da pena aplicada.
O Ministério Público, por sua vez, sustentou a legalidade do processo e a solidez das provas apresentadas, argumentando que a condenação seguiu todos os trâmites legais e que o veredicto do Júri foi amparado em evidências consistentes da autoria e da materialidade do crime.
O relator do processo nº 0812685-54.2022.8.15.2002, desembargador Saulo Benevides, rejeitou todos os argumentos da defesa. Em seu voto, destacou que a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri só se justifica quando a decisão é manifestamente contrária às provas, o que não se verificou no caso.
“A sentença condenatória encontra-se devidamente fundamentada, com individualização da pena que observa critérios legais, sendo incabível a sua modificação pela instância revisora diante da inexistência de ilegalidades ou arbitrariedades”, pontuou o magistrado.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário paraibano sobre a gravidade dos crimes de feminicídio e o compromisso com a responsabilização de agressores no contexto da violência contra a mulher.
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