O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau que suspendeu a cassação do vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, pela Câmara Municipal de Alhandra. Ele é acusado de ter cometido infração ético-parlamentar, agindo de forma incompatível com o decoro parlamentar.
Sufoco ingressou na Justiça contra a cassação, alegando que a sessão foi realizada sem a sua presença e sem a nomeação de defensor dativo, já que ele estava de licença médica e atuou no processo em causa própria.
Para o desembargador José Ricardo Porto, “a realização de sessão que culminou na cassação do mandato de vereador, sem a sua presença, e, o mais grave, sem a nomeação de defensor dativo, feriu, frontalmente, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos aplicáveis aos processos administrativos, por força do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.
O desembargador desconsiderou, com isso, pedido da Câmara Municipal de Alhandra para suspender a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra e deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 005/2024, até ulterior deliberação.
“Não enxergo, num exame superficial da matéria, a verossimilhança das alegações da parte agravante no que diz respeito ao fumus boni iuris”, destacou José Ricardo Porto, em sua decisão. Ainda cabe recurso.
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