O prefeito de Pombal, Abimael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr. Verissinho, precisou recorrer à Justiça Paraibana para descobrir que a ditadura acabou há 37 anos. O gestor tentou silenciar o blog do Suetoni por meios judiciais por causa de uma matéria publicada em 2020, ano em que ele disputou a reeleição, e que revelava a vida pregressa do prefeito. O conteúdo noticioso falava do rol de condenações judiciais que pesavam contra ele por causa de ilícitos enquanto gestor em mandatos passados. A tentativa de censura, lógico, foi negada pelo diligente juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 1ª Vara Mista de Pombal.
A notícia intitulada “Titulares de mandatos ‘aptos’ à reeleição, mas enrolados com Justiça” foi publicada no blog do Suetoni em 8 de fevereiro de 2020. Tratava sobre a situação dos prefeitos das 20 maiores cidades paraibanas com direito à reeleição, mas que enfrentariam problemas na Justiça Eleitoral, naquele ano. Lá estavam as histórias de Berg Lima, de Bayeux; Dinaldinho Wanderley, de Patos; Fábio Tyrone, de Sousa, e Dr. Verissinho, de Pombal. De todos, o último era o que acumulava o maior número de condenações judiciais e no Tribunal de Contas da União (TCU).
Mesmo com o vasto conteúdo probatório, com as sentenças proferidas contra o prefeito de Pombal, ele foi o único a entrar com processo contra o blog e o Jornal da Paraíba. O objetivo, claramente, não era provar a inocência, mas censurar a imprensa, como manda o manual seguido por todos os que se pretendem autocratas. Afinal, não havia como passar uma borracha sobre as condenações impostas pela Justiça. Cercear a imprensa, neste caso, claramente funcionou como medida para impedir que as condenações viessem à tona no ano eleitoral, quando ele conseguiu a reeleição.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a defesa comprovou que o blog “apenas publicou notícia de fato público, haja vista que os processos são públicos para consulta perante os respectivos tribunais. Além disso, apontou o número dos respectivos processos e ainda acostou nos autos cópia das decisões citadas”. Além disso, em tempos de fake news e desinformação, a boa informação e o jornalismo profissional devem prevalecer. Assim como o princípio norteador da nossa democracia, que é a liberdade de expressão.
“Diante da explanação, é bom destacar que as liberdades de manifestação do pensamento e de informação caracterizam-se como um dos fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito. As suas violações realmente demonstram uma afronta à Constituição Federal”, disse o juiz. E ele acrescentou: “O direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos”.
O juiz Luiz Gonzaga Pereira também chamou a atenção para o fato de não ter havido nada além da exposição do interesse público. “No caso dos presentes autos, sequer houve a caracterização do ato ilícito, ante a ausência de intenção dos demandados de expor o autor ao desprezo público, razão pela qual não vislumbro, em decorrência dos fatos narrados na inicial e comprovados na instrução, mácula a qualquer direito da personalidade do requerente. Logo, julgo incabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, ou seja, resta ausente o nexo causal de dano moral”.
As condenações
Reproduzo abaixo os trechos da matéria publicada em 2020 relacionados com o prefeito Dr. Verissinho e sobre o qual ele não pode mais impor censura:
O longo histórico dedicado ao serviço público rendeu a Abimael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr Verissinho, uma série de condenações e muitas, muitas denúncias de superfaturamento em contratos e desvios de recursos públicos. O leque de condenações é tão grande que é possível escolher o foro para falar delas. No Tribunal de contas da União (TCU), por exemplo, tem dois acórdãos de processos tramitados em julgado. Ou seja, quando não admite mais recurso. Um deles diz respeito ao superfaturamento de quase 50% em um contrato para a implantação de galerias pluviais. O débito imposto neste processo passa de meio milhão de reais atualmente, considerando a correção da inflação (nestes casos, meses após a matéria, ele conseguiu efeito suspensivo).
Quer ir para a Justiça Comum agora? Tem condenações por lá também. Em meados do ano passado (referência a 2019), Verissinho foi condenado por crime de improbidade administrativa, com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos. A condenação ocorreu em função da contratação de 546 servidores temporários em desacordo com a legislação vigente.
Se parecer pouco, em 2017, o prefeito foi condenado em outro processo também por improbidade administrativa. A condenação foi proferida no primeiro grau, na comarca de Pombal, em decorrência de fraudes em licitações. O esquema denunciado dizia respeito ao fracionamento das licitações, para que os contratos fossem feitos através de carta convite. O magistrado determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público.
O prefeito de Pombal foi condenado também em 2013 pelo juízo da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por fraudes em licitação. De acordo com a decisão do magistrado, houve fraude no processo licitatório. Foram apontados como irregulares contratos executados por empresas envolvidas no esquema que ficou conhecido “como máfia das sanguessugas”.
E viva o jornalismo profissional, responsável e a liberdade de imprensa.
Veja a sentença na íntegra
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