Judiciário
Xeque-Mate: condenado por improbidade, advogado poderá ser impedido de atuar em processos no Tribunal de Contas
22/12/2021 07:35
Suetoni Souto Maior
Fernando Catão vai coordenar a apuração em todo o Estado. Foto: Divulgação/TCE

O advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar deverá ser impedido de atuar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) representando entes públicos. Ele foi condenado por improbidade administrativa em maio deste ano em decisão proferida pela juíza Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. O despacho assinado pelo conselheiro presidente do TCE, Fernando Catão, atendendo parecer emitido pela consultoria jurídica do Tribunal. O documento foi repassado a todos os gabinetes de conselheiros do órgão de controle, com orientação para que eles se pronunciem sobre eventual impedimento.

A posição do TCE ocorre porque a decisão da magistrada proíbe o advogado de “contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Em tese, apesar de o despacho não fazer referência, ele poderá continuar representando grupos privados. Marco Villar foi um dos denunciados na operação Xeque-Mate, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e pela Polícia Federal.

Marco Aurélio foi condenado pela Justiça, também, a devolver R$ 930 mil aos cofres públicos por exercício da advocacia e de atividade pública simultaneamente, além de inelegibilidade por cinco anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público na área cível por ter ocupado o cargo de Secretário do Controle Interno, em Cabedelo, durante a gestão do ex-prefeito Leto Viana, e em outros municípios paraibanos no período de 2017 e 2018, enquanto exercia a advocacia privada. O advogado também alvo de denúncias na área criminal, fruto da operação Xeque-Mate.

O parecer da consultoria jurídica do Tribunal, que fundamentou o despacho de Catão, recomenda que a decisão seja cumprida enquanto não houver na Justiça Comum posição contrária à condenação da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave