Uma reviravolta na véspera da diplomação dos eleitos, na Paraíba, mudou a relação dos diplomados. Sai Márcio Roberto e entra Bosco Carneiro, ambos do Republicanos. O veto ao nome de Roberto foi decretado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o registro de candidatura do ex-deputado. A decisão foi publicada neste domingo (18), com determinação de imediata notificação da Justiça Eleitoral paraibana.
Relator da matéria, na Corte superior, foi o ministro Benedito Gonçalves, que votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Márcio Roberto. Pesou contra o postulante o fato de ele ter condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, se tornou inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, determinando-se, ainda, que os votos a ele atribuídos sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão”, diz a decisão publicada neste domingo.
Como os 40.909 votos recebidos por Márcio Roberto foram contabilizados em nome do Republicanos, a vaga ficou para o primeiro suplente da sigla, Bosco Carneiro, que conquistou 21.066 no pleito.
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