O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou recurso contra decisão do primeiro grau que autorizou a reintegração de posse na área conhecida como Costa do Sol. A decisão que determinou a saída dos invasores foi do juiz Josivaldo Félix, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a reintegração de posse em favor da Cinep (Companhia de Desenvolvimento da Paraíba). Os lotes em questão foram 0687, 0752 e 0520, no Setor III do Condomínio Turístico Costa do Sol, localizado no litoral sul do Município de João Pessoa.
O desembargador se baseou no disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil, segundo o qual “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Na ação de reintegração de posse, que tramita na 1ª Vara Cível da Capital, a Cinep relata que nas datas de 2 e 9 de setembro de 2021 e nos dias 29 e 30 de outubro do mesmo ano, constatou-se a invasão dos lotes, de sua propriedade. De acordo com o órgão, as construções irregulares causaram degradações ambientais dos lotes.
Atendendo pedido da Cinep, o juiz determinou a reintegração de posse, cuja decisão foi executada na manhã desta sexta-feira (24) pelas forças de segurança do Estado.
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