O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quarta-feira (20) a condenação do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível em grau de recurso. O relator da matéria foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Leia também
Na ação, o Ministério Público estadual imputou ao ex-prefeito a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Entre os ilícitos arrolados na denúncia, estão o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); não recolhimento da contribuição dos segurados ao INSS; e contratação da empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”, no ano de 2010, referente a serviços de recuperação tributária junto ao INSS, no montante de R$ 52.144,00.
Para instruir a ação, o Ministério Público juntou aos autos cópias do documento de instauração do inquérito civil público nº 05/2016 e de documentos, pareceres e acórdãos emitidos no âmbito do Tribunal de Contas, nos quais a prestação de contas de gestão do município de Curral de Cima dos anos de 2010, 2011 e 2012 foram julgadas irregulares.
As penalidades aplicadas contra o ex-gestor foram: ressarcimento integral do dano, no valor R$ 52.144,00; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos; e perda de qualquer função pública que estiver exercendo. Ainda cabe recurso.
Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni