O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) contra a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender totalmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em seu voto, Moraes defendeu a interrupção apenas parcial do processo e reafirmou que a decisão dos parlamentares não tem poder para afetar os demais réus envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Moraes, a Constituição é clara ao estabelecer que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 só pode ser aplicada a crimes cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar em questão. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou o ministro.
Para ele, a Câmara não possui competência para suspender a atuação do STF em outras situações além das previstas no texto constitucional. Por isso, sua decisão limita a atuação dos deputados apenas aos crimes atribuídos a Ramagem supostamente cometidos após sua diplomação.
Moraes também determinou a suspensão do prazo de prescrição dos crimes imputados ao deputado, uma vez que parte da ação penal só poderá seguir após o término de seu mandato.
O voto foi apresentado no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento deve ser concluído até a próxima terça-feira (13).
Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrar o núcleo central que articulou uma tentativa de golpe de Estado ao final de 2022, para manter Bolsonaro no poder. Ele responde por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a Constituição, o Congresso precisa ser consultado quando o STF pretende abrir processo contra um parlamentar por atos praticados após sua diplomação — no caso de Ramagem, ocorrida em dezembro de 2022. Com base nisso, apenas dois dos cinco crimes atribuídos a ele poderiam ter o andamento suspenso pela Câmara: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Apesar disso, a Câmara aprovou na quarta-feira (7) uma proposta que tentava paralisar por completo a ação penal contra Ramagem. O texto, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), também buscava, de forma genérica, estender a suspensão aos demais acusados do núcleo central da trama, incluindo Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.
A proposta recebeu 315 votos a favor e 143 contra, contando inclusive com apoio de deputados de partidos da base do governo Lula, como União Brasil (50 votos) e MDB (32 votos).
Ministros do STF ouvidos pela Folha sob condição de anonimato consideraram a decisão da Câmara inconstitucional e afirmaram que a Primeira Turma deverá anulá-la. Eles destacaram que o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, já havia comunicado formalmente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os limites da atuação do Legislativo no caso.
Em ofício, Zanin frisou que a suspensão do processo seria válida “tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”.
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