O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a suspensão do júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé (PSD), acusado de tentativa de homicídio contra Eziel Felipe de Araújo. O julgamento estava previsto para o dia 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o magistrado acolher parcialmente um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.
A decisão foi proferida no âmbito de pedido de desaforamento. Segundo o Ministério Público, desde o crime — ocorrido em 15 de março de 2016 —, a vítima e seus familiares vêm sendo alvo de ameaças e coações, situação que teria se agravado nos últimos anos em razão da atuação política de Wagner, atualmente vereador em Santa Rita.
O órgão ministerial relatou ainda que denúncias anônimas encaminhadas ao Disque-Denúncia 197 apontam a existência de ações intimidatórias e ameaças de morte atribuídas ao parlamentar. Em uma delas, moradores relatam, em tom de desespero, que “o vereador e seus capangas mataram um rapaz dentro de casa, e todos têm medo de depor”. Para o desembargador, o teor das comunicações revela “a atmosfera de pânico social reinante na localidade”.
Na decisão, Márcio Murilo também menciona informações provenientes de outro processo, relacionado à prisão temporária do vereador, investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. Conforme decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, o jovem teria sido ameaçado por Wagner dias antes de ser morto — fato que levou à decretação da prisão e à autorização de buscas em endereços ligados ao parlamentar.
Para o desembargador, há na região um “regime de intimidação permanente”, marcado pelo medo generalizado e pela ineficácia dos mecanismos locais de proteção, o que inviabilizaria a realização do julgamento em Santa Rita. Ele acrescentou que a posição política do réu amplia sua influência sobre moradores, lideranças e até sobre o corpo de jurados, gerando “um poder difuso de coerção simbólica”.
Com base nessas considerações, o magistrado suspendeu a sessão do Tribunal do Júri marcada para novembro, até o julgamento definitivo do pedido de desaforamento — medida que busca garantir a regularidade e a imparcialidade do processo.
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