Judiciário
TCE rejeita contas de ex-secretária de Campina Grande condenada por superfaturamento da merenda escolar
24/05/2022 15:58
Suetoni Souto Maior
Iolanda Barbosa é suspeita de participação em suposto superfaturamento na compra da merenda. Foto: Divulgação/Codecom/CG

As contas da ex-secretária de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2019, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (24). Ela comandou a pasta entre os meses de janeiro e julho daquele ano, durante a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSC), e foi afastada do cargo por decisão da Justiça Federal. A ex-auxiliar foi alvo da operação Famintos, desencadeada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por causa de denúncias relacionadas a suposto superfaturamento da compra da merenda escolar.

Pelos crimes, Iolanda foi condenada pela Justiça Federal a 88 anos e 6 meses de prisão, em julgamento ocorrido em 2021. Ela foi uma das 17 pessoas punidas por suposto envolvimento nos crimes. A Operação Famintos foi desencadeada no dia 24 de julho de 2019 em Campina Grande e outras cidades da Paraíba. A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União investigaram um suposto esquema de desvios de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), geridos pela Prefeitura de Campina Grande. O prejuízo ultrapassou R$ 2,3 milhões.

A organização criminosa investigada por desviar o dinheiro, funcionava, de acordo com a Justiça, formalizando empresas de fachada através da utilização de documentos falsos ou de pessoas interpostas para ocultar a identidade dos reais administradores do conglomerado e das verdadeiras operações comerciais realizadas, resultando em violação ao caráter competitivo das licitações realizadas pelo município, contratos superfaturados e cobrança por bens e serviços não fornecidos de fato ao município.

Tribunal de Contas

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apontou como principal irregularidade para a rejeição das contas, as acusações de “fraude em procedimentos licitatórios”. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

O processo TC nº 08307/20 tratou das contas de três gestores da Secretaria de Educação de Campina Grande, tendo sido julgados regulares os períodos administrados pelos ex-secretários George Iregildo da Silveira e Rodolfo Gaudêncio Bezerra. As irregularidades apuradas pela auditoria do TCE, em relação a Iolanda, tiveram como base as informações levantadas pela “Operação Famintos”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que resultou na responsabilização da referida gestora.

No voto, o relator entendeu por aplicar multa no valor de R$ 12.392,52 à ex-secretária, a ser ressarcida no prazo de 60 dias, bem como pela representação junto ao Ministério Público Comum. Em virtude da incompetência do Tribunal para apuração dos valores decorrentes dos prejuízos causados ao erário, a Câmara deixou de imputar débito à ex-gestora, em face da origem federal dos recursos.

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