O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta semana alerta direcionado ao governo da Paraíba com questionamento sobre a “real necessidade” da compra da vacina russa Sputnik V. A decisão singular assinada pelo conselheiro Nominando Diniz é direcionada ao governador João Azevêdo (Cidadania) e ao secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros. A compra do imunizante é intermediada pelo Consórcio de Governadores do Nordeste e será custeada pelos estados da região com recursos próprios, de acordo com o alerta do TCE.
O imunizante Sputnik V deverá desembarcar no Recife, em Pernambuco, nos próximos dias. O lote inicial da vacina contra a Covid-19, de 1,1 milhão de doses, será distribuído para os demais estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A importação foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com várias restrições. Os imunizantes chegam através do processo batizado de “importação excepcional e temporária”.
A decisão singular do conselheiro atende provocação feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas/PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, e pelo Procurador do Ministério Público Junto ao TCE (MPjTC), Luciano Andrade Farias. No alerta assinado pelo conselheiro, ele pede que o governador João Azevêdo avalie se a aquisição da vacina Sputnik V “ainda se justifica e é, de fato, necessária e viável, especialmente sob a ótica operacional e da economicidade”.
No questionamento direcionado ao governo do Estado, é perguntada a necessidade da aquisição da vacina e viabilidade da aplicação do ponto de vista operacional e da economicidade. Pede-se, também, a apresentação de um plano de aplicação e monitoramento do trabalho, com o atendimento das condicionantes impostas pela Anvisa. Além disso, a representação apresentada pelo Ministério Público pondera que tem havido regularidade no envio de vacinas à Paraíba.
“Segundo o procedimento padrão do programa de imunização, compete ao Governo Federal a aquisição dos imunizantes e distribuição aos Estados, que, por sua vez, os repassam aos municípios. A vacina Sputinik V não obteve da Anvisa aprovação emergencial para uso, apenas autorização excepcional para importação”, ressalta trecho da decisão singular do conselheiro.
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