Judiciário
TCE imputa débito de R$ 64 milhões contra ex-secretários e organizações sociais contratadas pelo Estado
16/10/2024 14:46
Suetoni Souto Maior
Fernando Catão foi relator da matéria nesta quarta. Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares, nesta quarta-feira (16), os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado da Educação e as organizações sociais Ecos – Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais, e InSaúde – Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde. A análise se refere aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, sob a responsabilidade dos ex-secretários Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Furtado. Para eles, foram imputados débitos que chegam a R$ 64,396.304,02, a serem ressarcidos, solidariamente, com as organizações, em razão das irregularidades apontadas pela Auditoria.

O relator do processo TC nº 14.891/19, oriundo de uma Representação do Ministério Público de Contas, foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu minucioso voto, enfatizou a realização de repasses pela Secretaria de Estado às Organizações, em valores acima dos pactuados nos respectivos contratos e seus aditivos. O relator apontou ainda despesas ilegais a título de “custo compartilhado”, vedadas contratualmente, ausência de justificativas técnicas em atividades complexas e outras não previstas, a exemplo de obras e reformas.

Além do débito, o Acórdão aprovado pela Corte aponta a aplicação de multas, recomendações e representação ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho divergiu, apenas em relação à responsabilização solidária dos ex-secretários. O Colegiado ainda apreciou um Recurso de Reconsideração interposto pelos ex-secretários, em relação à Inspeção Especial na Educação (proc. nº 184956/19), e decidiu pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão.

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