<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>recurso &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/recurso/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Feb 2026 00:13:31 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>STJ rejeita embargo e mantém inelegibilidade de Fábio Tyrone</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/stj-rejeita-embargo-e-mantem-inelegibilidade-de-fabio-tyrone/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 23:46:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[Tyrone]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=18025</guid>

					<description><![CDATA[A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (10), o agravo regimental impetrado pelo ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). A decisão, proferida de forma unânime, mantém a inelegibilidade do ex-gestor para as eleições deste ano. A decisão foi proferida após a apresentação do voto-vista da ministra Marluce Caldas. Ela havia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (10), o agravo regimental impetrado pelo ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). A decisão, proferida de forma unânime, mantém a inelegibilidade do ex-gestor para as eleições deste ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida após a apresentação do voto-vista da ministra Marluce Caldas. Ela havia pedido mais tempo para analisar o caso, depois de decisão do relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto, que negava o prosseguimento da demanda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa pedia a impugnação da decisão de primeiro grau, alegando que a decisão não teria admitido na origem um recurso especial impetrado pela defesa. A magistrada, após analisar o caso, entendeu que o recurso era incabível e foi seguida pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tyrone foi condenado em 2023 pelo Tribunal de Justiça no caso em que foi denunciado pela agressão à ex-namorada, Myriam Gadelha. O episódio ocorreu em 2018, em João Pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: <a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></strong><br></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>André Coutinho anuncia recurso ao TSE, rebate acusações e promete antecipar salários e 13º</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/andre-coutinho-anuncia-recurso-ao-tse-rebate-acusacoes-e-promete-antecipar-salarios-e-13o/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2025 15:24:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[André Coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=17427</guid>

					<description><![CDATA[O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), anunciou nesta quarta-feira (19) o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve a cassação dos mandatos dele e da vice, Camila Holanda (PP). Em tom de desabafo, o gestor contestou as acusações de abuso de poder político e econômico durante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), anunciou nesta quarta-feira (19) o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve a cassação dos mandatos dele e da vice, Camila Holanda (PP). Em tom de desabafo, o gestor contestou as acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições e, principalmente, de envolvimento com lideres de facções com motivação eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do TRE ocorreu na última segunda-feira (17), quando a Corte concluiu a análise do recurso contra a cassação imposta no 1º grau, pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral. Em sua fala, o prefeito negou as acusações e apontou fragilidades nos elementos de prova, lembrando que ele não era prefeito na época das contratações apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). “Se entendeu que todo o eleitorado de Cabedelo foi influenciado pelo tráfico e não é verdade”, disse o gestor, que foi eleito com 66% dos votos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O tráfico é um problema de segurança pública, que deve ser combatido pelo Estado e não pelo município e mesmo assim fazemos a nossa parte, com a Guarda Municipal mais moderna do Nordeste”, enfatizou Coutinho. Ele lembrou que conquistou quase 26 mil votos, 17 mil a mais que o segundo colocado no pleito, o deputado estadual Wallber Virgolino (PL) e que ganhou em todos os bairros da cidade, do Salinas Ribamar ao Dique de Cabedelo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Coutinho reproduziu, na coletiva, falas do desembargador Aluízio Bezerra e da juíza Helena Fialho, que concordaram com o argumento da defesa de que houve cerceamento. “A  defesa não teve prazo para se manifestar sobre os 16 volumes do processo, o que vai de encontro aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não existe nenhuma prova no processo que me ligue ao crime organizado. A condenação se fundamentou em presunções de uma conexão que nunca existiu”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prefeito prometeu antecipar o pagamento dos salários de novembro para o dia 26 e o 13º no dia 11 de dezembro. O gestor demonstrou confiança nos recursos que serão apresentados primeiro no TRE e depois no TSE, fundado principalmente no cerceamento de defesa. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: <a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></strong><br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><br></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TSE marca julgamento de recursos e ação que pode cassar Sérgio Moro</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tse-marca-julgamento-de-recursos-e-acao-que-pode-cassar-sergio-moro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2024 10:03:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[marcado]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[Sérgio moro]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=13339</guid>

					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) para as sessões dos dias 16 e 21 de maio. O parlamentar conseguiu absolvição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, mas houve recurso para a corte superior. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao TSE na terça-feira (7) defendendo rejeição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) <strong>marcou o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) para as sessões dos dias 16 e 21 de maio.</strong> O parlamentar conseguiu absolvição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, mas houve recurso para a corte superior. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao TSE na terça-feira (7) defendendo rejeição dos recursos contra a absolvição de Moro da acusação de abuso do poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os recursos à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foram apresentados no mês passado pelo PL e pelo PT. A chapa de Moro foi acusada de caixa dois, utilização indevida de meios de comunicação social, além de abuso de poder econômico. As ações foram protocoladas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança em novembro e dezembro de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/apos-polemica-hugo-motta-retira-de-pauta-projeto-que-permitiria-confisco-no-fgts-de-devedores-por-bancos/">. Após polêmica, Hugo Motta retira de pauta projeto que permitiria “confisco” no FGTS de devedores por bancos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/pac-selecoes-contempla-110-municipios-paraibanos-e-joao-pessoa-tera-r-300-milhoes-veja-se-o-seu-esta-incluido/">. PAC Seleções contempla 110 municípios paraibanos e João Pessoa terá R$ 300 milhões. Veja se o seu está incluído:</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os procuradores do Ministério Público Eleitoral entenderam que houve abuso de poder econômico devido ao gasto de pelo menos R$ 2 milhões durante a pré-campanha, feito com investimentos conjuntos do Podemos e do União Brasil. Os procuradores também analisaram o fato de que a pré-campanha de Moro, em um primeiro momento, estava voltada para a corrida presidencial. Por fim, o parecer recomendou a cassação da chapa e a inelegibilidade de Sergio Moro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por maioria dos votos, o TRE-PR decidiu contra a cassação de Moro. Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem. O julgamento foi finalizado no dia 9 de abril, em Curitiba.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Em recurso, Ministério Público critica liberação de habite-se por meio de liminar: “é rasgar a Constituição do Estado”</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/em-recurso-ministerio-publico-critica-liberacao-de-habite-se-por-meio-de-liminar-e-rasgar-a-constituicao-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Mar 2024 13:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[gabarito]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
		<category><![CDATA[minsitério público]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=12828</guid>

					<description><![CDATA[O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da liminar expedida pela Justiça paraibana que determinou a concessão de habite-se para as unidades habitacionais de prédio construído na orla, em desacordo com a “Lei do Gabarito”, em vigor em João Pessoa. A decisão contestada foi proferida pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da liminar expedida pela Justiça paraibana que determinou a concessão de habite-se para as unidades habitacionais de prédio construído na orla, em desacordo com a “Lei do Gabarito”, em vigor em João Pessoa.  A decisão contestada foi proferida pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ela atendeu ao pedido da Construtora Cobran (Brascon), responsável pelo empreendimento Way. O prédio foi construído com altura em desacordo com o limite máximo permitido para a área e o Ministério Público defende a demolição da parte excedente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Na verdade, caberá ao agravado providenciar a adequação do imóvel à legislação (o que se afigura possível), não havendo que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo à convalidação de ato administrativo (e de ações de particulares) praticados em escancarado desacordo com a legislação ambiental e urbanística. Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em mandado de segurança, implica rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, diz trecho de Agravo de Instrumento 0806096-67.2024.8.15.0000.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi protocolado na terça-feira (5), pela 43º promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ambos em substituição. O agravo de instrumento será julgado pela 4ª Câmara Cível e terá como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso ministerial tem como processo de referência o Mandado de Segurança impetrado pela Construtora Cobran. O empreendimento foi construído na faixa da orla de João Pessoa protegida pela Constituição Estadual e pelo Plano Diretor de João Pessoa. A “Lei do Gabarito” protege toda a faixa de orla até a distância de 500 metros. De acordo com a legislação, a altura máxima para construções de edificações nessa zona de restrição, é de 12,90m (na faixa inicial) até no máximo 35m (faixa final), dependendo da localização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante toda a peça jurídica, que tem mais de 30 páginas, os representantes do MPPB trazem doutrinas e jurisprudências que embasam o pedido do Ministério Público para que, por meio de decisão monocrática do desembargador relator, conceda-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com a imediata suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Os promotores de Justiça também pedem que, no mérito, que seja dado provimento ao agravo para cassar a decisão judicial recorrida, com o cancelamento da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Município pode anular ato ilegal<br></strong>O recurso ministerial traz uma série de argumentos jurídicos em defesa do meio ambiente e do interesse público, bem como relata fatos que corroboram a necessidade de adequação do prédio à legislação, como também refuta alegações da construtora usadas para conseguir liminar que autoriza o “Habite-se”. Na parte inicial da peça, o Ministério Público retoma as razões apresentadas pelo Município para não ter concedido o “Habite-se” ao prédio. Segundo o MP, a administração municipal afirma ser “inverídica” a alegação da construtora de que teria atestado a correta execução da obra. Outro ponto citado foi o “poder de autotutela administrativo, o qual determina que sejam anulados os atos ilegais, diante da constatação de erro quanto à expedição de alvará de construção, em 2019, quando o então diretor de Controle Urbano tomou (indevidamente) por fundamento para a prática do ato o fato de que existia um prédio do mesmo gabarito mais próximo da orla”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mau uso do instrumento jurídico<br></strong>O recurso também cita a inadequação do mandado de segurança como via para a construtora pleitear o “Habite-se” visto que o instrumento jurídico se aplica “a proteger o direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, o que não ocorre no caso (…) Não há que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo do impetrante, haja vista que o empreendimento Way está em desacordo ao estabelecido pela legislação, notadamente a Constituição do Estado da Paraíba (art. 229, §1º), Lei Orgânica de João Pessoa (art. 175), antigo Plano Diretor de João Pessoa/1992 (art. 25) e Novo Plano Diretor de João Pessoa (art. 64), quanto à altura máxima permitida para as edificações localizadas em faixa de orla no Município de João Pessoa”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Supremacia do interesse público<br></strong>Os promotores de Justiça também sustentam que em matéria ambiental deve prevalecer a supremacia do interesse público frente ao interesse privado: “Ainda que tivesse havido qualquer inércia do Poder Público, não deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, benéfico apenas ao autor do dano ambiental, em detrimento aos princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda coletividade. Assim, a supremacia do interesse público em relação à conservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio se sobrepõe a qualquer interesse e, por conseguinte, se violado, não gera presunção de direito, e muito menos direito adquirido, capaz de servir como prova pré-constituída em sede de ação mandamental”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Alvará de construção não dá direito a “Habite-se”<br></strong>Ainda de acordo com o recurso ministerial, a autorização de construção baseada no projeto inicial apresentado não gera presunção absoluta de direito ao “Habite-se”, ainda mais quando essa construção se encontra em zona de restrição (faixa de orla), como é o caso. O MP mostra também que o “Habite-se” está condicionado à legalidade do projeto executivo. Ou seja, mesmo que o empreendimento tenha obtido, em afronta à legislação, o alvará de construção em 2019, a autorização para sua habitação ocorre em outro processo. “Assim, o ato pretérito de concessão do alvará de construção não encontra guarida legal, estando eivado de vícios, não gerando, por si só, presunção de direito, uma vez que o empreendimento não atende aos requisitos legais, por ferir o artigo 229, parágrafo 1º da Constituição do Estado da Paraíba”. (Com informações da Assessoria do MPPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ruy promete recorrer de decisão que determinou exclusão de postagem crítica a Cícero nas redes sociais</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ruy-promete-recorrer-de-decisao-que-determinou-exclusao-de-postagem-critica-a-cicero-nas-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jan 2024 17:58:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[ruy carneiro]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=12500</guid>

					<description><![CDATA[O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) prometeu, nesta quinta-feira (18), recorrer de decisão que determinou a exclusão das redes sociais dele de uma postagem crítica ao prefeito Cícero Lucena (PP). O parlamentar é virtual candidato a prefeito da capital e fez publicação, no dia 10 deste mês, dizendo que o gestor pessoense deveria &#8220;ir para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) prometeu, nesta quinta-feira (18), recorrer de decisão que determinou a exclusão das redes sociais dele de uma postagem crítica ao prefeito Cícero Lucena (PP). O parlamentar é virtual candidato a prefeito da capital e fez publicação, no dia 10 deste mês, dizendo que o gestor pessoense deveria &#8220;ir para o paredão&#8221;, em referência ao quadro do Big Brother Brasil (BBB), no qual os participantes podem ser eliminados. A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou a postagem propaganda eleitoral antecipada. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti entendeu que houve na publicação um pedido, mesmo que de forma implícita, para que o eleitor não vote em determinado candidato. Ela diz que na linha de entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ruy Carneiro, por outro lado, manteve a publicação e disse não ter sido notificado até a manhã desta quinta-feira. Quando isso ocorrer, a menos que ele consiga reverter a decisão em grau de recurso, a postagem deverá ser retirada em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O parlamentar, em nota divulgada mais cedo, manteve as críticas à gestão do prefeito da capital. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça rejeita novo pedido para libertar padre Egídio</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-rejeita-novo-pedido-para-libertar-padre-egidio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 20:51:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[padre egídio]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=12228</guid>

					<description><![CDATA[O padre Egídio de Carvalho e a ex-diretora do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas, vão continuar presos. A decisão é do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os dois estão na prisão desde 17 de outubro, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O padre Egídio de Carvalho e a ex-diretora do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas, vão continuar presos. A decisão é do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os dois estão na prisão desde 17 de outubro, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a segunda fase da operação Indignus. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa do religioso tem alegado que o padre Egídio enfrenta diversos problemas de saúde, incluindo comorbidades, além de enfrentar uma profunda depressão do ponto de vista emocional. Além das condições do próprio padre, os advogados destacam que ele é responsável pelo cuidado da saúde de sua mãe, de 92 anos, e de uma irmã, também idosa e enferma. Os mesmos argumentos foram motivo de recurso anteriormente, mas foram rejeitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa do religioso recorreu primeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Teodoro Silva Santos, da Sexta Turma, rejeitou o pedido, alegando que ainda havia instâncias de recurso na Paraíba. Por conta disso, o grupo recorreu novamente ao Tribunal de Justiça. O padre Egídio é suspeito de ter comandado um suposto esquema de desvio de recursos de doações. O prejuízo para o Hospital Padre Zé e a Ação Social Arquidiocesana girou em torno de R$ 140 milhões. </p>



<p class="wp-block-paragraph">.O religioso é suspeito de ter comandado um esquema que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana (ASA). “Não há nos autos prova alguma de ser o recorrente a única pessoa da família capaz de prestar os indispensáveis cuidados da mãe e da irmã”, escreveu o desembargador, ao analisar a argumentação da defesa do religioso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TSE rejeita pedido do Psol para cassar mandatos de Wallber e Cabo Gilberto por suposta &#8220;incitação&#8221; a atos golpistas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tse-rejeita-pedido-do-psol-para-cassar-mandatos-de-wallber-e-cabo-gilberto-por-suposta-incitacao-a-atos-golpistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2023 22:23:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cabo gilberto]]></category>
		<category><![CDATA[cassação]]></category>
		<category><![CDATA[mandato]]></category>
		<category><![CDATA[Psol]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[wallber]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=9674</guid>

					<description><![CDATA[O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (15) o provimento de recurso contra expedição de diploma movido pelo Psol contra os deputados Cabo Gilberto (federal) e Wallber Virgolino (estadual), ambos do PL. A sigla pedia a cassação dos parlamentares por suposta incitação aos atos golpistas do dia 8 de janeiro, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (15) o provimento de recurso contra expedição de diploma movido pelo Psol contra os deputados Cabo Gilberto (federal) e Wallber Virgolino (estadual), ambos do PL. A sigla pedia a cassação dos parlamentares por suposta incitação aos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram as sedes dos Três Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) e promoveram quebra-quebra supostamente para forçar as Forças Armadas a darem um novo golpe militar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, os advogados do partido anexaram postagens dos deputados feitas no momento em que os militantes bolsonaristas ocupavam os prédios, algumas delas apagadas posteriormente. Na ação, eles alegaram que &#8220;as condutas praticadas (pelos deputados) configuram causa de inelegibilidade de natureza constitucional, dado que são incompatíveis com o decoro parlamentar e com os fundamentos (art.1º da Constituição Federal) e com os objetivos (art. 3º, da Constituição Federal) da República Federativa do Brasil&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alegação foi a de que os dois parlamentares &#8220;praticaram conduta de incitação aos atos terroristas e antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, por meio de postagens em suas redes sociais&#8221;. O magistrado, ao analisar o caso, no entanto, entendeu que apesar de o TSE ser a instância própria para julgar o recurso, ele precisaria ter sido apresentado no tempo próprio. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele lembra que o artigo 262, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, estabelece que &#8220;a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.&#8221; Com base nisso, a liminar foi negada. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/sueton</a>i</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Durou pouco: governo federal corta verba e suspende novamente a operação Carro-Pipa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/durou-pouco-governo-federal-corta-verba-e-suspende-de-novo-a-operacao-carro-pipa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2022 10:34:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[carros-pipa]]></category>
		<category><![CDATA[Falta]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[suspenso]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8719</guid>

					<description><![CDATA[A alegria durou pouco. O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a paralisar a Operação Carro-Pipa, respolnsável pelo abastecimento de famílias do semiárido com água potável. Segundo informou o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) em reportagem do site Uol, o recurso para manutenção da operação até o fim do mês, de R$ 21 milhões, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A alegria durou pouco. O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a paralisar a Operação Carro-Pipa, respolnsável pelo abastecimento de famílias do semiárido com água potável. Segundo informou o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) em reportagem do site Uol, o recurso para manutenção da operação até o fim do mês, de R$ 21 milhões, não foi liberado pelo Ministério da Economia, nem há previsão para que isso ocorra. A decisão ocorre menos de uma semana após o reconhecimento, pelo governo federal, do estado de emergência em <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/dez-dias-apos-cortar-carros-pipa-governo-federal-reconhece-situacao-de-emergencia-em-140-municipios-paraibanos/">140 municípios paraibanos</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operação é uma parceria do MDR com o Exército e existe há mais de 20 anos. Em dezembro, ela deveria atender mais de 1,5 milhão de pessoas, entretanto, segundo o site oficial da operação, dos 461 municípios elegíveis:</p>



<p class="wp-block-paragraph">259 estavam aguardando recurso;</p>



<p class="wp-block-paragraph">56 temporariamente suspenso;</p>



<p class="wp-block-paragraph">135 em execução;</p>



<p class="wp-block-paragraph">10 em reconhecimento de decretos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a segunda vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro corta recursos do programa após a eleição, quando ele foi derrotado pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Nordeste, agora atingido pela medida, foi a região que deu a maior votação proporcional ao petista. O último corte de recursos ocorreu em novembro. Na época, havia apenas R$ 9 milhões dos R$ 41 milhões necessários para abastecer 1,6 milhão de pessoas naquele mês. Com isso, a operação começou a ser suspensa nos estados ainda no início do mês, com a suspensão total a partir do dia 16.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O retorno da operação ocorreu apenas a partir do dia 28 de novembro, graças a um repasse extra no orçamento de R$ 21,4 milhões feito pelo Ministério da Economia. Entretanto, a verba deu conta do abastecimento até ontem apenas.Em 2022, a Operação Carro-Pipa atendeu a média mensal de 455 municípios, beneficiando 1,5 milhão de pessoas, segundo o MDR.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o explicado ao Uol por Karine Lopes, diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, o valor de R$ 21 milhões foi repassado pelo Exército e seria o necessário para manter a execução e a fiscalização da operação até o fim do ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Hoje a gente não tem verba. Segundo o Exército, com o recurso que a gente descentralizou, a operação ia até a data de hoje [ontem]&#8221;, explicou, citando que alguns locais podem estender ainda por alguns poucos dias a operação por conta de ainda haver resto de recursos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mesmo com perda de objeto, Supremo inicia nesta sexta julgamento da inelegibilidade de Ricardo no plenário virtual</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/mesmo-com-perda-de-objeto-supremo-inicia-nesta-sexta-julgamento-da-inelegibilidade-de-ricardo-no-plenario-virtual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 11:04:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8502</guid>

					<description><![CDATA[A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (11) o julgamento do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível no pleito deste ano. Em decisão monocrática, ainda antes do dia das eleições, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso. Uma liberação agora, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (11) o julgamento do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível no pleito deste ano. Em decisão monocrática, ainda antes do dia das eleições, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso. Uma liberação agora, após a eleição, terá efeito prático próximo a zero, já que o impedimento que pesava contra o ex-gestor valia apenas até o pleito atual. Além de Cármen Lúcia, o colegiado é omposto por Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, no TSE, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. Mesmo que a decisão seja revista agora pela Turma no julgamento do agravo regimental, a decisão não terá utilidade, já que o ex-governador não foi eleito no pleito deste ano. Para eleições futuras, vale ressaltar, o ex-gestor estará elegível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seja qual for o resultado do julgamento, que se estende até o dia 21, o ex-governador estará eleível para eleições futuras, se considerado apenas esse processo. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: </strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cármen Lúcia marca julgamento de Ricardo em ação que contesta inelegibilidade do ex-governador</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/carmen-lucia-marca-julgamento-de-ricardo-em-acao-que-contesta-inelegibilidade-do-ex-governador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Nov 2022 12:13:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[recurso]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8467</guid>

					<description><![CDATA[A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o período entre os dias 11 e 21 o julgamento do ex-governador Ricardo Coutinho em processo que contesta a inelegibilidade imposta contra ele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso será analisado de forma virtual pelos membros da 1ª Turma da Corte, composta ainda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o período entre os dias 11 e 21 o julgamento do ex-governador Ricardo Coutinho em processo que contesta a inelegibilidade imposta contra ele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso será analisado de forma virtual pelos membros da 1ª Turma da Corte, composta ainda por Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Em uma primeira decisão, a magistrada se posicionou monocraticamente contra a demanda do ex-governador, que concorreu ao cargo de senador sub judice. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. Mesmo que a decisão seja revista agora pela Turma no julgamento do agravo regimental, a decisão não terá utilidade, já que o ex-governador não foi eleito no pleito deste ano. Para eleições futuras, vale ressaltar, o ex-gestor estará elegível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: </strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
