O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a punição de aposentadoria compulsória para magistrados não encontra mais respaldo na Constituição após a reforma da Previdência aprovada em 2019. Na avaliação do ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo — e não no afastamento remunerado da função.
O entendimento foi apresentado no julgamento de um recurso relacionado a sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão de controle da magistratura.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime jurídico da magistratura e retirou da Constituição o fundamento que permitia aplicar a aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Para Dino, a mudança indica que o legislador optou por afastar esse tipo de punição do ordenamento.
Na decisão, o ministro afirma que a reforma previdenciária também alcançou o regime aplicável aos magistrados e as competências do CNJ, eliminando o suporte constitucional para a chamada aposentadoria compulsória.
Com base nesse entendimento, Dino destacou que, diante da alteração constitucional e do princípio da moralidade administrativa, infrações graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo, por meio das vias judiciais adequadas e com respeito ao devido processo legal.
Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o conselho mantenha a avaliação de que houve irregularidades graves, deverá encaminhar o caso para a propositura da ação judicial cabível visando à perda do cargo do magistrado. O órgão também poderá aplicar outras sanções administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.
A decisão também aponta problemas processuais no julgamento anterior do CNJ, como mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que, segundo Dino, acabaram gerando instabilidade na condução do processo disciplinar.
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