A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos deverá ser decidida por estados, municípios e o Distrito Federal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condição imposta por ele é que sejam observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas. O posicionamento contraria o do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que, na semana passada, determinou a imediata suspensão da aplicação das vacinas contra a Covid-19 no público sem comorbidades.
A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania. Os partidos questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. Na semana passada, o ministro chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa”. O dado interessante é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária tinha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.
A repercussão da decisão na Paraíba é que os municípios acabaram suspendendo a imunização. Um exemplo foi o de João Pessoa, que chegou a divulgar um calendário de vacinação. O secretário Fábio Rocha, inclusive, criticou a decisão do ministro, de quem é próximo. Ele alegou que o argumento de que a vacina poderia fazer mal à saúde dos adolescentes não tem justificativa porque o mesmo Ministério da Saúde liberou a imunização dos jovens com comorbidade. Se podia para os que têm a saúde mais frágil, porque não poderia para os outros? O prefeito Cícero Lucena (PP) também foi crítico à proibição.
As legendas sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas. “Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, diz Lewandowski.
“O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”, afirma ainda.As legendas que apresentaram a ação junto ao Supremo sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, mas também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.
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