Um decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida neste domingo (19) reduziu a dependência do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação ao Congresso Nacional. Ele autorizou o relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a incluir na peça de 2023 os gastos necessários ao pagamento do Bolsa Família de R$ 600, como os aliados de Lula já vinham tentando fazer por meio da PEC da Transição.
A liminar atende pedido da Rede Sustentabilidade. O partido aliado do presidente eleito argumentou que o Auxílio Brasil (que no próximo governo vai voltar a se chamar Bolsa Família) faz parte do “mínimo existencial” garantido pela Constituição a todos os brasileiros. O despacho determina que seja garantido por crédito extraordinário o valor necessário para continuar pagando o benefício de R$ 600, que segundo a previsão do próprio Castro seria de R$ 80 bilhões.
Na prática, a decisão dá a Lula o plano B que ele buscava para continuar pagando o auxílio sem ter que brigar no Congresso pela aprovação da PEC da Transição. A emenda constitucional que permite ao próximo governo furar o teto de gastos em R$ 145 bilhões pelos próximos dois anos já foi aprovada no Senado, mas enfrenta dificuldades para passar na Câmara dos Deputados.
A matéria já foi votada no Senado e há resistências na Câmara dos Deputados para aprová-la. Integrantes do centrão vêm cobrando espaços no futuro governo como contrapartida para o voto. O prazo para que ela seja aprovada a tempo de constar no orçamento de 2023 se esgota no próximo dia 22, quinta-feira, e até agora não há consenso entre os líderes partidários.
Nos R$ 145 bilhões da PEC da Transição não está apenas o Bolsa Família. Há outros gastos com programas, como um auxílio de R$ 150 reais por família com crianças de até seis anos na escola, e ainda o Farmácia Popular. Há, também, a previsão mais R$ 23 bilhões em investimentos, somando R$ 168 bilhões.
No texto, Gilmar determina que a “licença para gastar” do governo em 2023 deverá ser destinada “exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do artigo sexto da Constituição”.
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