O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes considerar que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter protelatório.
A divergência no plenário revelou uma tensão sobre o direito à ampla defesa em ações penais que tramitam diretamente no STF, sem instâncias inferiores. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram a favor de admitir a análise de recurso que questionava a dosimetria da pena, argumentando que, em casos de instância única, é necessário garantir o duplo grau de jurisdição.
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam Moraes, entendendo que os embargos apresentados pela defesa não traziam novos argumentos e visavam apenas adiar a execução da pena. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar por ter atuado como advogado em processos relacionados à Operação Lava Jato.
Collor foi preso em Maceió na madrugada de 25 de abril de 2025, enquanto se preparava para embarcar para Brasília. A defesa alegou que ele viajava para se entregar às autoridades. O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para favorecer contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 e aceita pelo STF em 2017.
A defesa de Collor ainda pode apresentar novos recursos, mas, caso sejam considerados repetitivos ou protelatórios, o STF pode determinar o trânsito em julgado da ação e a execução definitiva da pena.
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