A Prefeitura de João Pessoa pode continuar a vacinação dos profissionais de educação. A decisão é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada negou, nesta quinta-feira (20), a reclamação constitucional impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão exigia que antes de imunizar os professores, o poder público municipal primeiro comprovasse a imunização dos moradores de rua, dos profissionais do sistema carcerário e das pessoas privadas de liberdade.
É a segunda vez que o recurso da PGR é rejeitado pela corte. No primeiro, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, pedia a derruba da liminar concedida pelo desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife. O pedido foi rejeitado pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Tanto ele quanto Rosa Weber acataram os argumentos apresentados pela defesa de que a única obrigação da prefeitura era com os moradores de rua e que, no caso deles, as doses seriam guardadas.
Os trabalhadores do sistema penitenciário e as pessoas privadas de liberdade estão sendo imunizadas pelo governo do Estado. Com a decisão, a prefeitura de João Pessoa pode vacinar os profissionais de educação ao mesmo tempo que avança sobre o grupo prioritário.
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