Judiciário
Quer saber como destruir a própria carreira política? É só seguir os passos de Dinaldinho Wanderley
05/07/2023 06:36
Suetoni Souto Maior
Dinaldinho Wanderley teve condenação mantida por órgão colegiado. Foto: Divulgação

O médico Dinaldinho Wanderley é reconhecido pela dedicação aos pacientes na região polarizada pela cidade de Patos, no Sertão. Mas o que o torna mais famoso não é a medicina e sim o fato de ter destruído a própria carreira política ainda jovem. E para isso, ele demonstrou muito know-how. Filho do ex-prefeito e ex-deputado Dinaldo Wanderley, o ex-gestor chegou ao comando da cidade como político promissor. Só que 20 meses depois de ser eleito, já em 2018, foi afastado do cargo como alvo da operação Cidade Luz, do Ministério Público da Paraíba. Nesta terça-feira (4), teve uma condenação por improbidade mantida pelo Tribunal de Justiça.

Esta condenação, especificamente, poderá tornar o ex-gestor inelegível por oito anos, a depender da análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no momento de um eventual futuro registro de candidatura. Dinaldinho tentava anular uma decisão proferida pelo juízo do primeiro grau, decorrente de irregularidades cometidas por ele no breve período em que esteve à frente da prefeitura. O recurso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a condenação e impôs ainda multa civil no valor de R$ 100 mil contra o ex-prefeito.

O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

“A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública”, destaca a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos.

No julgamento do recurso, o relator entendeu que houve o dolo específico por parte do gestor já que, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com pessoal. Ainda cabe recurso.

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