Judiciário
Por 9 votos a 2, Supremo decide o óbvio: tese de marco temporal é inconstitucional. Veja impacto na Paraíba
21/09/2023 21:03
Suetoni Souto Maior
Indígenas comemoraram decisão tomada por ministros do Supremo. Foto: Marcelo Camargo/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar foi de 9 votos a 2 contra a proposta que, na visão dos ministros, não tem amparo constitucional. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não foram a favor da tese. A rejeição terá impactos para os indígenas paraibanos, que mantém a esperança de conquista da demarcação de áreas reconquistadas. Há dois povos no Estado, os potiguaras e os tabajaras.

A tese rejeitada previa que só poderiam ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” O problema são as consequências disso.

Durante a ditadura (1964-1985) e antes disso, várias áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas foram dadas a grandes produtores rurais e os indígenas foram expulsos ou incorporados como trabalhadores. Tanto potiguaras, quanto tabajaras enfrentaram a mesma situação. O primeiro grupo iniciou a reocupação das áreas após a redemocratização, enquanto os tabajaras apenas recentemente conseguiram a ocupação de uma pequena área no Litoral Sul, mas sem que nada tenha sido demarcado até o momento. Caso a tese fosse aceita, todo o processo cairia por terra. Em relação ao potiguaras, áreas poderiam ser rediscutidas.

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021. Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

. Edson Fachin (relator)
. Alexandre de Moraes
. Cristiano Zanin
. Luís Roberto Barroso
. Dias Toffoli
. Luiz Fux
. Cármen Lúcia
. Gilmar Mendes
. Rosa Weber

Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

. Nunes Marques
. André Mendonça

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

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