Executivo
PGR recorre da decisão de Gilmar Mendes que trancou ação da Calvário contra Ricardo
14/01/2026 02:17

Suetoni Souto Maior

Ricardo Coutinho é o principal alvo da operação Cávário. Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Federal (MPF) resolveu recorrer contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que mandou trancar a principal ação da Operação Calvário envolvendo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). Em agravo regimental apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta frontalmente o entendimento de que a apuração estaria sustentada apenas em delações premiadas — argumento que embasou o encerramento precoce do procedimento.

Segundo o MPF, a decisão ignora um conjunto robusto de provas autônomas reunidas ao longo da investigação, que vão muito além da palavra de colaboradores. Entre os elementos citados estão gravações ambientais consideradas lícitas pela jurisprudência do STF, trocas de mensagens por aplicativos, e-mails, quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, imagens de câmeras de segurança e, sobretudo, relatórios técnicos e auditorias do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Para a Procuradoria, o trancamento da investigação representa uma inversão do devido processo legal. O órgão sustenta que, nesta fase inicial, não se exige prova definitiva, mas apenas indícios suficientes de autoria e materialidade — a chamada justa causa. A análise exauriente da validade e da força das provas, reforça o MPF, deve ocorrer durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não de forma antecipada.

Estrutura criminosa e comando político

A manifestação do MPF também detalha o que classifica como a engrenagem da suposta organização criminosa investigada na Operação Calvário, desencadeada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPPB, o grupo funcionava de forma estruturada, dividido em núcleos político, administrativo e empresarial, com atuação concentrada nos setores de saúde e educação.

Ricardo Coutinho é apontado como suposto líder do comando coletivo da organização, responsável direto pela tomada das decisões estratégicas, definição dos métodos de arrecadação de propina, divisão dos valores ilícitos e aplicação dos recursos desviados. A acusação enquadra o ex-governador no crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, com agravantes relacionadas ao uso do cargo público e à participação de agentes estatais no esquema.

Embora o foco central da denúncia seja a organização criminosa, o MPF deixa claro que a estrutura teria sido montada para viabilizar crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro — todos investigados no bojo da Operação Calvário.

Defesa do instituto da colaboração premiada

Outro ponto sensível abordado no agravo é a tentativa de esvaziamento do instituto da colaboração premiada. Para a Procuradoria, descartar provas derivadas de delações apenas por sua origem compromete seriamente um dos principais instrumentos de investigação do sistema penal brasileiro, especialmente em crimes complexos e de colarinho branco.

O MPF também critica a via utilizada para o trancamento da investigação, sustentando que a reclamação constitucional não é o meio adequado para discutir suficiência probatória ou aprofundar o exame de fatos e provas.

No pedido final, a Procuradoria requer a reforma da decisão para que a persecução penal tenha prosseguimento normal, permitindo que as provas sejam analisadas no momento processual adequado e que os fatos investigados sejam devidamente esclarecidos.

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