O juiz Roberto Dhorn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou o envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do principal processo da operação Calvário. A ação tramitava na Corte havia três anos por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que viu conexão eleitoral nas acusações formuladas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O principal alvo do processo é o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
A decisão tem a ver com a prerrogativa de foro dos acusados no período dos supostos crimes. A operação Calvário investigou um suposto esquema criminoso que teria desviado R$ 132,4 milhões da Saúde no governo da Paraíba no período em que Ricardo Coutinho comandava o Palácio da Redenção. A denúncia em questão foi apresentada originalmente ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que, na época, reconheceu sua competência originária para julgar o caso. O relator era o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Na época, mesmo Ricardo não sendo mais governador, teve o foro mantido pela presença, no inquérito, de nomes que detinham foro naquele momento. Eram as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra e a então prefeita do Conde, Márcia Lucena.
Só que em 2022, atendendo a recurso da defesa, o ministro Gilmar Mendes determinou que o caso fosse enviado para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por causa de indícios de que parte dos recursos supostamente desviados teriam sido usados em caixa 2 de campanha. Como este caso é conexo com a competência eleitoral, todos os outros processos da Calvário seguiram o mesmo caminho. Este último, vale ressaltar, tramitou primeiro na 64ª Zona Eleitoral, de onde foi redistribuído para a 1ª Zona Eleitoral e, de lá, para o TRE, sob a relatoria de Dhorn.
O magistrado então submeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo envio do caso para o Superior Tribunal de Justiça. Ele ressaltou que o destino não poderia ser o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) pelo fato de a Corte não ser a originária da demanda judicial. Então, caberá ao STJ decidir se julga o caso, se manda para a Corte Eleitoral ou se remete de volta para o TJPB.
Vale ressaltar que este é o segundo caso em que o TRE devolve um processo da Calvário por entender que houve mudança na jurisprudência do Supremo em relação à prerrogativa de foro dos acusados. Em abril, o TRE devolveu para a Justiça Comum um processo que inclui acusações contra 35 pessoas investigadas, relacionado à operação Calvário. O Tribunal destacou que não é competente para julgar o caso e definiu que é o Tribunal de Justiça da Paraíba quem deve apreciá-lo.
Entre os citados no processo, estão o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, a ex-prefeita de Conde Márcia Lucena e as deputadas estaduais Cida Ramos (PT) e Estela Bezerra (PT).
A tendência, com isso, é que todos os processos da Calvário que tramitem no TRE sigam para a Justiça Comum. Em tempo, vale lembrar que a operação foi iniciada em 2019, mais de 23 denúncias foram formuladas neste período.