Os crimes atribuídos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Lava Jato e que resultaram na condenação dele pela Justiça Federal no Paraná estão prescritos. Essa é a tese sustentada pelo advogado criminalista Aluízio Régis Filho e corroborada por outros operadores do direito pelo país afora. Essa abordagem será apresentada por Régis na live “Suspeição do Moro no caso Lula”, que será realizada na sexta-feira (12), às 10h, com a participação de vários especialistas.
A observação de Aluísio Régis tem como pano de fundo a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (8). Ele atendeu pedido da defesa do ex-presidente que, em habeas corpus, alegava que o juízo federal de Curitiba, no Paraná, era incompetente para o julgamento das ações que pesam contra o ex-presidente. Com isso, todos os atos produzidos no processo pelo ex-juiz Sério Moro foram anulados.
Como tudo terá que ser analisado pela Justiça Federal de Brasília, de acordo com o ministro, as condições de adminissibilidade dos processos terão que considerar a virtual prescrição dos crimes. Isso ocorre porque o ex-presidente tem mais de 70 anos (ele completa 75 anos em outubro). A partir desta idade, o prazo legal para prescrição dos crimes cai pela metade. Com isso, o juízo terá que avaliar se o tempo decorrente do suposto crime ainda pode resultar em punição.
Vamos ao ponto. Em relação ao crime de corrupção passiva alegado sobre o tríplex do Guarujá, ele teria ocorrido em 2009. Sobre este caso, o ex-juiz Sérgio Moro aplicou pena de seis anos de reclusão. A prescrição para o crime, segundo o Código Penal, seria de 12 anos. Como Lula tem mais de 70 anos, o prazo para prescrição cai pela metade e passa a ser de seis anos. Ou seja, já foi superado. O mesmo vale para o crime de lavagem de ativos.
Neste último caso, a condenação foi de três anos e meio de reclusão para um crime que teria ocorrido em 2014. Como a prescrição máxima para o caso seria de oito anos e esse montante cai pela metade por causa da idade de Lula, os crimes também estariam prescritos. A condenação do ex-presidente nos dois casos referentes ao tríplex foi de 9 anos e seis meses, mas as penalidades precisaram ser analisadas no caso a caso.
O mesmo ponto é alegado pelo também advogado paraibano Felipe Negreiros e por Miguel Reale Jr., o advogado que subscreveu a denúncia que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Como em caso de novo julgamento, as penas não podem ser maiores, dificilmente o ex-presidente será punido pelas acusações. Com a decisão do ministro Edson Fachin, o ex-presidente recuperou os direitos políticos e poderá, se quiser, ser candidato em 2022.
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