Judiciário
Novela Daniel Silveira: ministro Alexandre de Moraes diz que ‘graça’ de Bolsonaro não anula inelegibilidade do deputado
26/04/2022 18:33

Suetoni Souto Maior

Daniel Silveira usa blusa com imagem de Bolsonaro. Foto: Divulgação/Instagram

A canetada do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a concessão de “graça” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não para de produzir incertezas. Em meio à confusão que se sucedeu ao perdão presidencial a um condenado a oito anos e nove meses de prisão, perda do mandato e inelegibilidade, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), botou mais lenha na fogueira. Em decisão proferida nesta terça-feira (26), ele deu prazo de 48 horas para que o parlamentar se manifeste sobre o indulto e a respeito do descumprimento de medidas cautelares restritivas impostas contra Silveira.

O deputado federal está há mais de uma semana com a tornozeleira eletrônica desligada. Alexandre de Moraes afirmou na decisão que é “absolutamente necessário” determinar o momento exato em que o decreto de Bolsonaro permitirá a extinção da pena à qual Silveira foi condenado, já que, apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da defesa.

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes na decisão.

Desde a condenação imposta pelo Supremo, pelo placar de 10 votos a 1, há movimentos do Executivo e do Legislativo voltados para a mitigação dos efeitos da pena. Bolsonaro entende que o perdão torna Silveira livre de todos os efeitos da condenação. Juristas e ministros do STF entendem que ele atinge apenas os efeitos primários, ou seja, libera o parlamentar da obrigação de cumprir a pena em regime fechado. A perda do mandato e a inelegibilidade estariam valendo. O Congresso entrou no jogo para opinar que cabe ao Poder dar a última palavra sobre a cassação. Isso é defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Já sobre a inelegibilidade, essa parece uma punição da qual o parlamentar não terá como escapar. “Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, afirmou Moraes.

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