Judiciário
MPPB quer que escolas cobrem certidões criminais de professores e funcionários
29/01/2024 18:12
Suetoni Souto Maior
Motorista de transporte escolar foi preso por ter mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável. Foto: Divulgação

Em 8 de agosto de 2022, uma viatura do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), do Ministério Público da Paraíba, estacionou em frente a uma casa em Bayeux. Dela, saiu algemado um motorista que transportava crianças e adolescentes para a escola. O detalhe da prisão é que ele era foragido da Justiça por causa de uma condenação por estupro de vulnerável. Ententeu o absurdo? Isso não ocorreria se a prefeitura da cidade tivesse cobrado dele certidões atualizadas de antecedentes criminais.

E isso certartamente será feito agora, por causa de cobrança do Ministério Público da Paraíba. O promotor João Arlindo Corrêa Neto, 33ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, expediu recomendação direcionada à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas da Paraíba para que comuniquem e orientem os gestores das instituições de ensino que atendem crianças e adolescentes, públicas e privadas, independentemente de recebimento de recursos públicos, a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas dos seus colaboradores.

O objetivo da recomendação é dar cumprimento à Lei nº 14.811/2024, no tocante à instituição de medida protetiva visando a coibir a violência contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares. Também foi recomendado que as secretarias e o sindicato adotem sistemas de fiscalização acerca do atendimento, por parte dos estabelecimentos educacionais, quanto à adoção das providências necessárias à criação e manutenção dos dados cadastrais, conforme estabelecido pelo novo diploma legal já vigente, considerando que tais cadastros devem ser atualizados a cada seis meses.

Foi recomendado ainda que os conselhos tutelares de João Pessoa, quando provocados, fiscalizem os estabelecimentos, públicos e privados, no que concerne aos dados cadastrais referidos na legislação.

De acordo com a recomendação, a Lei nº 14.811/2024, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu que as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União,

A lei estabeleceu o dever, por parte de estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, de manutenção de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

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