O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Bayeux, exigindo que a prefeitura nomeie e dê posse aos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024. A ação também requer a rescisão dos contratos temporários necessários para essa nomeação e a apresentação de um cronograma detalhado de convocação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal.
A medida foi tomada pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que ajuizou a ação na 4ª Vara Mista de Bayeux. O MPPB também solicita que o município seja proibido de realizar novas contratações temporárias para as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso, sob pena de multa de R$ 2 mil por contratação irregular.
Investigação aponta excesso de servidores temporários
A ação teve origem no Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado para investigar a grande quantidade de contratações temporárias na cidade e a falta de medidas para nomeação dos concursados. O levantamento revelou que o município tem 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o limite estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que permite no máximo 30% de servidores temporários em relação aos efetivos.
Além disso, constatou-se que, entre setembro e novembro de 2024, a prefeitura manteve 2.703 servidores temporários, enquanto o número de efetivos caiu para 1.106 servidores. Mesmo após um acordo firmado com o MPPB em agosto de 2024, a prefeitura nomeou apenas 20 aprovados, todos para o cargo de professor, descumprindo o compromisso de realizar chamadas mais amplas.
Impacto no interesse público e na administração municipal
Segundo o promotor de Justiça, a demora na nomeação dos concursados e a continuidade das contratações temporárias representam uma grave lesão ao interesse público, afrontando os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
“O risco de dano é evidente, pois essa omissão gera instabilidade para os aprovados e gastos desnecessários aos cofres públicos. A concessão da tutela de urgência é fundamental para suspender imediatamente as contratações temporárias e garantir a nomeação dos candidatos aprovados”, afirmou.
Pedidos do MPPB na ação
No mérito, o Ministério Público solicita que a Justiça:
. Confirme as medidas liminares e determine a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas até o fim do prazo de validade do concurso;
. Aplique multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, caso descumpra a decisão;
. Converta o valor das multas em benefício do Fundo de Direitos Difusos;
. Avalie a possível prática de crime de responsabilidade por parte da gestora municipal.
. Caso a Justiça conceda a liminar, o município terá 30 dias para cumprir as determinações, sob pena de novas sanções.
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