As mulheres que se candidatarem a cargos eletivos, neste ano, na Paraíba, poderão denunciar eventuais casos de ameaças, constrangimentos ou humilhações que venham a sofrer durante a corrida eleitoral. O tema foi abordado em uma carta aberta assinada por representantes do Ministério Público Eleitoral e do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB). A medida visa o atendimento à lei Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A lei torna crime o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. O documento é assinado pela procuradora regional Eleitoral Acácia Peixoto Suassuna; pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; e pelo coordenador do Focco, Márcio Sueth Silva.
A pena para quem cometer o crime é de 1 a 4 anos, e multa. Dessa forma, ao reconhecer uma prática que possa caracterizar tais crimes, qualquer cidadã ou cidadão pode denunciar à Procuradoria Regional Eleitoral por meio do App MPF Serviços, disponível para celulares, ou pelo endereço: mpf.mp.br/mpfservicos, ou ao Ministério Público Estadual, pelo protocolo eletrônico do MPPB.
Na nota, os representantes das instituições citam os principais pontos da lei, alertando sobre os atos que são considerados crimes eleitorais, a exemplo da divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico. Também fazem um breve histórico sobre a conquistas dos direitos políticos pelas mulheres, embora ainda em um contexto de desigualdade. O documento destaca, ainda, as alterações trazidas pela lei a fim de criminalizar a violência política contra a mulher e divulga os principais canais eletrônicos à disposição da população para denúncias, na Paraíba: www.mppb.mp.br/protocoloeletronico e www.mpf.mp.br/mpfservicos.
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