A posse do deputado estadual Wallber Virgolino (PL) na Assembleia Legislativa está garantida. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo (29) uma ação que pedia a suspensão da posse de parlamentares bolsonaristas por eventual envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A posse está marcada para a próxima quarta (1º). Além dele, dez outros deputados bolsonaristas pelo país afora foram liberados para exercer o mandato conquistado democraticamente nas eleições contestadas por eles.
O pedido para que a posse não ocorresse foi formulado pelo Grupo Prerrogativas, composto por advogados de viés mais progressitas. Moraes tomou a decisão um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter defendido o arquivamento do pedido, feito por um grupo de advogados. O grupo de deputados ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apoiou os atos golpistas através de manifestações pelas redes sociais. Há investigações sobre possível participação de alguns deles como financiadores dos manifestantes.
A PGR se manifestou após Moraes ter estabelecido prazo de 24 horas para a análise do pedido. A ação é praxe e está prevista nas regras internas do Supremo. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.
Veja a relação dos deputados:
Luiz Ovando (PP-MS);
Marcos Pollon (PL-MS);
Rodolfo Nogueira (PL-MS);
João Henrique Catan (PL-MS);
Rafael Tavares (PRTB-MS);
Carlos Jordy (PL-RJ);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
André Fernandes (PL-CE);
Nikolas Ferreira (PL-MG);
Sargento Rodrigues (PL-MG);
Walber Virgolino (PL-PB)
A decisão de Moraes
Na decisão, Moraes afirmou que há um rito próprio para questionar a diplomação dos deputados eleitos e que a via processual escolhida não foi a adequada.
O ministro disse ainda que as condutas dos parlamentares poderão eventualmente ser questionadas e analisadas pelo Conselho de Ética da Câmara.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, escreveu.
Com informações do G1
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