A Justiça negou, nesta segunda-feira (26), o pedido de prisão preventiva contra o médico Fernando Paredes Cunha Lima. A decisão foi expedida pelo juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa. O pedido foi formulado, na semana passada, pelo Ministério Público da Paraíba em ação civil pública protocolada em desfavor do pediatra. O profissional é acusado de ter abusado sexualmente de crianças atendidas no consultório dele. O caso veio à tona no mês passado, quando uma mãe disse à Polícia Civil ter flagrado o momento em que o médico tocava as partes íntimas da filha dela, de nove anos.
Após esta denúncia, várias famílias procuraram a polícia para denunciar casos similares. Em entrevista à TV Globo, o delegado Cristiano Santana disse haver um padrão entre as vítimas. São meninas com idades que variam de quatro a nove anos. O caso foi remetido ao Ministério Público, que apresentou a denúncia contra o pediatra. Sobre a prisão, o magistrado disse ser “necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual”, José Gudes disse carecer de indicativo concreto para ama pena de privação de liberdade.
“Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, assinala o juiz.
Apesar de rejeitar o pedido de prisão preventiva, o magistrado determinou o afastamento de Fernando Cunha Lima das funções médicas e o bloqueio de bens de Cunha Lima, a pedido do Ministério Público. Uma decisão do Conselho Regional de Medicina (CRM) deste mês proibiu a atividade do profissional por 180 dias.
Além destes dois pedidos, o Ministério Público pediu também o pagamento de multa de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas em título de reparação, o que representa R$ 1.694.400,00. “Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.
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