A Justiça Eleitoral negou pedido feito pelo Psol para a retirada de propaganda do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) do ar. A sigla da candidata Adjany Simplício alegava que o tucano havia infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao veicular, na campanha, imagens de uma criança de 8 anos em estado de vulnerabilidade social. A decisão é do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda Eleitoral.
A criança em questão mora na comunidade do Iraque, em João Pessoa, e, na campanha, Pedro Cunha Lima prometia ao jovem investir na educação para mudar a realidade dele. A queixa do Psol foi ao fato de, na propaganda, aparecer a imagem frontal do garoto. O magistrado, no entanto, entendeu que a legislação não proíbe a divulgação de imagens de crianças/adolescentes, inclusive em redes sociais, mas estabelece que é dever de todos zelar por sua dignidade e preservar sua integridade moral e psíquica, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, além de colocá-los a salvo de tratamento vexatório ou constrangedor.
“Assim, desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”, pontua.
Por Beatriz Souto Maior
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