O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível, determinou a retirada do ar do documentário “O teatro lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25), em resposta a ação movida pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da operação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A obra foi lançada em maio do ano passado, com depoimentos de especialistas e alvos da operação, traçando paralelo entre ela e a Lava Jato. O magistrado pede a exclusão do conteúdo das redes sociais e indenização por danos morais, com valor da causa estipulado em R$ 48.480,00.
O documentário traz críticas sobre a operação Calvário, que foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com o órgão, o esquema investigado teria causado prejuízo de R$ 134,2 milhões aos cofres públicos entre 2011 e 2018. A ação resultou no indiciamento de mais de 30 pessoas e na prisão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), apontado na investigação como suposto líder do esquema.
A ação movida pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida tem no polo passivo os jornalistas Eduardo Reina e Camilo Nóbrega Toscano. Na defesa, eles alegaram que apenas registraram as falas dos intrevisgados, não sendo eles responsáveis pelo conteúdo. O argumento foi rejeitado pelo juiz na decisão. Ele entendeu que a crítica excedeu o razoável.
“Os réus não realizaram críticas à atividade desempenhada pelo autor (Ricardo Vital). Diferentemente, sem qualquer elemento de comprovação, atribuíram ao autor, ora agente público, o cometimento de ilícitos gravíssimos. Incorrendo os réus, em tese, também em cometimento de crimes contra a honra do autor. Foram aqueles, ao que se vê dos autos, muito além da crítica quando, sem apresentar provas, fontes ou mesmo o apontamento de elementos de convicção mìnimamente razoáveis, atribuíram, ao autor, a prática de atos reprováveis, que teve como resultado desqualificar a pessoa deste e a dignidade do múnus público ora exercido”, disse o magistrado na decisão.
Neto, no entanto, rejeitou o pedido do magistrado, autor da ação, para a censura a conteúdos futuros dos autores do documentário que o tenha como alvo. O argumento do juiz foi o de que, assim fazendo, haveria censura prévia, o que não é permitido pela legislação. A decisão prevê prazo de dois dias após a intimação para que o conteúdo seja removido de todos os canais onde estejam disponíveis nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia até o limite máximo de R$ 30 mil.
Por Beatriz Souto Maior
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