Judiciário
Justiça afasta prefeito e determina indisponibilidade dos bens do gestor
05/03/2024 14:03
Suetoni Souto Maior
Ministério Público diz que cobranças de aluguel continuaram mesmo após desativação de lixão. Foto: Divulgação

O prefeito de Santana de Mangueira, no Sertão, Nerival Inácio de Queiroz, foi afastado do cargo por decisão da Justiça. Ele é acusado de prática de improbidade administrativa, por ter alugado terreno pertencente ao avô para abrigar um lixão no município. Os recursos continuaram sendo pagos inclusive após o fechamento do local. A ação foi ajuizada no último dia 27, pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. O avô do gestor, José Inácio da Silva, também integra o polo passivo da demanda judicial.

A decisão, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias, bem como decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados, no limite de R$ 200 mil, a fim de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos. O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado.

A liminar foi proferida pelo juiz da Comarca de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo. “Isso porque a maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor deixam conspícua a possibilidade de seu repentino desligamento. Esse cenário exibe a necessidade de antecipação da tutela meritória pretendida, a fim de que a sangria do dinheiro público e o desarranjo constitucional constatado cessem o quanto antes”, pede o promotor de Justiça, na peça inicial.

O caso
De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça (Inquérito Civil Público Extrajudicial 001.2022.007885), foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terremo pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao Município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”.

O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o Município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.

Ocultação de provas
Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação ministerial em curso, como também tentativas de ocultar provas: “Uma das manobras mais arcaicas e clássicas experimentadas por corruptos gestores públicos quando buscam ocultar falcatruas realizadas em suas administrações é a destruição de documentos públicos ou a afirmação de que eles simplesmente ‘sumiram’”.

O fato foi prepoderante para que a Justiça determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para “esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos”. Quando em resposta aos expedientes enviados pelo Ministério Público ao Município, pedindo o contrato de locação do imóvel e o procedimento licitatório para funcionamento do lixão naquela localidade, a administração municipal informou que não havia localizado os documentos requisitado.

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