A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspensa, nesta quinta-feira (3). A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A magistrada alega a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, que, na visão dela, deveria ter sido realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O órgão, no entanto, nega a existência de obrigação regimental.
A decisão da juíza determina a suspensão do decreto legislativo e do ato do governador João Azevêdo. Os dois foram assinados no dia 8 de março, horas depois da eleição de Alanna Galdino com mais de 30 votos. Virgínia Lúcia Fernandes estabeleceu, também, que o processo administrativo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado para avaliar a escolha feita pelos deputados seja paralisada até decisão posterior. O conselheiro Nominando Diniz é o relator do processo no órgão de controle.
“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha, afetando diretamente a legalidade e a validade do ato legislativo de aprovação”, diz a magistrada na decisão, em atendimento a ação popular movida contra a nomeação.
A decisão da magistrada colide com os argumentos usados pelos deputados estaduais para garantir a indicação de Alanna Galdino. A Assembleia Legislativa, em resposta enviada ao blog, usa o Regimento Interno da Casa para dizer que não existe a exigência.

O blog apurou que o governo do Estado deverá recorrer da decisão. Alanna Galdino é filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).
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