A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem remédios. A decisão atendeu a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da norma.
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Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a medida invade atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para diagnóstico de doenças, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, escreveu.
O magistrado embasou a decisão na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Segundo ele, somente médicos podem diagnosticar e indicar tratamentos terapêuticos. Piacini também citou casos de diagnósticos equivocados noticiados pela imprensa, que resultaram em mortes e complicações para pacientes atendidos por profissionais sem formação médica adequada.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo os de venda controlada, além de renovar prescrições e atuar em casos de risco iminente de morte. O CFM, no entanto, defendeu que a categoria não tem atribuição legal nem preparo técnico para definir tratamentos.
A decisão judicial suspende a norma até o julgamento final do caso.
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