Judiciário
Juíza nega prisão domiciliar para Fernando Cunha Lima e diz que problemas de saúde não impediram “cerveja gelada”
31/03/2025 17:46

Suetoni Souto Maior

Fernando Cunha Lima durante momento de lazer citado na decisão judicial. Foto: Divulgação

Os problemas de saúde alegados pela defesa do médico Fernando Cunha Lima não foram suficientes para convencer a juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 4ª Vara da Fazenda Pública, sobre a necessidade de conceder prisão domiciliar para o réu. Ela negou o pedido nesta segunda-feira (31) e ainda determinou o recambiamento do profissional de Pernambuco para a Paraíba, onde correm as acusações contra ele. O pediatra é suspeito de ter abusado sexualmente de crianças em seu consultório e está preso no Centro de Observação e Triagem Criminológica Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.

A defesa alegava no pedido formulado à Juíza que o médico tem idade avançada (81 anos) e problemas de saúde, o que, na visão deles, autorizaria uma mudança no status da prisão. Alegavam ainda no pedido a solicitação para que ele ficasse preso em Pernambuco, por suposto risco à integridade física dele em um presídio da Paraíba e ainda o fato de ele ter familiares residindo no Estado vizinho, o que facilitaria a assistência a Fernando Cunha Lima. Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada.

Sobre a idade, a juíza lembrou que o fato de um suspeito de crime ser idoso não representa direito líquido e certo de mudança de regime de prisão. Essa faculdade depende da avaliação do juiz, com base em outros elementos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público. Lembrou, ainda, que até pouco tempo ele atuava profissionalmente no consultório onde teria abusado das crianças.

Sobre a idade pura e simples, a juíza diz que “a dura realidade é que, à medida que o ser humano envelhece, surgem doenças, sendo essencial aprender a conviver com elas. E, ao que tudo indica, foi o que ocorreu com o acusado enquanto esteve em liberdade”.

E completa: “Seus problemas pneumológicos não o impediram de apreciar um bom sorvete ou uma cerveja gelada, assim como seus problemas na coluna não o privaram do convívio familiar e de momentos de lazer”.

Além disso, a juíza ressalta que os pressupostos que levaram à decretação da prisão preventiva ainda se mantêm. “A medida extrema foi decretada para garantir a regularidade da instrução criminal, considerando, ainda, a gravidade do delito, especialmente porque o denunciado se evadiu após a decretação de sua prisão no processo anterior”, disse.

Para concluir, a magistrada determinou ainda que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba.

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