Judiciário
João Pessoa: TRF-5 libera vacinação dos profissionais de saúde
22/02/2021 21:58
Suetoni Souto Maior
Servidores da prefeitura tentaram culpar os pais por vacina inadequada. Foto: Divulgação/ABr

O desembargador Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), liberou a vacinação dos profissionais de saúde pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi proferida em grau de recurso, nesta segunda-feira (22), depois de decisão do primeiro grau que determinava a priorização dos idosos. O magistrado entendeu que “cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo “ENVOLVIDO NO COMBATE À PANDEMIA”.

O agravo foi protocolado pela Prefeitura de João Pessoa contra decisão do primeiro grau. Ela estabelecia que as vacinas contra a Covid-19 precisariam ser direcionadas exclusivamente às pessoas idosas e aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente. O pedido feito pelo MPPB, de acordo com o órgão, tinha por objetivo evitar a violação dos critérios de prioridade, estabelecidos nos Planos de Operacionalização de Vacinação em favor dos idosos e trabalhadores submetido a maior risco de contágio. 

Na decisão do desembargador, ele entendeu que apesar de 20,7 mil profissionais de saúde já terem sido vacinados, contra 2,4 mil idosos, o agravamento da pandemia abriu a perspectiva de contratação de novos profissionais para a “linha de frente”. Com isso, ele destaca, se faz necessário que eles sejam vacinados. “Evidentemente observados os critérios técnicos e as efetivas necessidades de prevenção do acometimento da doença por profissionais indispensáveis à manutenção do já estagnado sistema de saúde e sob a responsabilidade dos seus gestores”, diz.

No pedido que fundamentou a decisão do primeiro grau, o MPPB argumentou que os idosos são o grupo com maior risco de morte e por isso deveriam ser priorizados como destinatários das vacinas nesta primeira fase do programa de imunização. Segundo a instituição, houve alteração no plano nacional de imunização no estado, de modo que a população idosa a partir dos 75 anos foi anulada do grupo prioritário, elevando-se essa idade para 90 anos; em compensação, foi ampliado o grupo dos profissionais de saúde a ser vacinados, incluindo-se os que não atuam na linha de frente do enfrentamento à pandemia. 

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