Executivo
João Pessoa: novo decreto restringe público a 80% da capacidade em shows e cobra uso de máscaras e passaporte da vacina
12/01/2022 11:14

Suetoni Souto Maior

Cícero Lucena (C) durante evento para discutir casos de Covid-19 na Capital. Foto: Divulgação/Secom-JP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), publicou novo decreto nesta quarta-feira (12) endurecendo as regras para a realização de shows durante a pandemia. Pela nova regra, publicada no Semanário Oficial, a presença de público nos shows fica restrita a 80% da capacidade do local. A decisão ocorre depois da combinação entre a elevação dos casos de Covid-19 e gripe H3N2 e denúncias de abusos nos eventos. Assim como no primeiro regulamento, publicado no dia 1º, fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a apresentação do “passaporte da vacina”, com a comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a Covid.

Os estabelecimentos continuam obrigados também a disponibilizar álcool 70% e a cobrar a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). A realização dos eventos também devem ser comunicadas com até 72 horas de antecedência à Vigilância Sanitária do Município. O decreto vale até o dia 31 deste mês, quando haverá nova avaliação das medidas.

A maioria das regras anteriores permanecem. Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

No caso de bares e restaurantes, eles não têm horário limite para funcionar, mas com ocupação também limitada a 80% da capacidade, assim como cerimônias religiosas, teatros, cinemas, academias e eventos esportivos. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.

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